O agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP
(Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São
Paulo), Marco Antonio Dib, membro do Grupo de Intervenção Rápida (GIR)
de São Paulo-SP, foi detido na manhã desta terça-feira (9) por policiais
civis em São Paulo.
De acordo com Dib, em contato telefônico, houve uma denúncia para
averiguação de que o mesmo estaria portando arma adulterada. O ASP
relatou que foi abordado por policiais civis e que comunicou aos mesmos
que a arma citada já se encontrava em nome de outra pessoa.
Dib apresentou sua arma, seu porte e registro aos policiais, mas foi
conduzido à delegacia da Corregedoria da Polícia Civil para averiguação.
Segundo Dib, ao apresentar seu porte, o delegado divisionário, Fernando
Azevedo (nome citado pelo agente), teria dito que o porte do agente penitenciário “não serve pra nada”, relatou o ASP.
O membro do GIR disse à reportagem que entrou em contato com a
inteligência da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e que
alguns membros se dirigiram ao local. Dib relatou que os membros da
inteligência da SAP estavam armados e que por isso também receberam voz
de prisão do delegado divisionário.
De acordo com Dib, o delegado alegou que, o fato de a presidente Dilma
Rousseff ter vetado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011, que propôs
o direito aos agentes penitenciários e de escolta de presos a portarem
arma de fogo fora de serviço, fez com o porte dos agentes fosse revogado
e não tem mais validade.
Posição do Sindasp-SP:
Assim que ocorreu o fato, o agente penitenciário entrou em contato com o
presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo. Imediatamente, Grandolfo
encaminhou para o local o advogado do sindicato em São Paulo, Rodrigo
Sardinha, e o Diretor Administrativo da Regional de São Paulo, Luciano
Rodrigues.
De acordo com Grandolfo a
Lei nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003, permite que agente penitenciário porte de
arma de fogo. A lei dispõe sobre registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A lei aponta, no Capítulo III, “Do Porte”, no Artigo 6º que “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”:
[...] “VII – os integrantes do quadro efetivo dos
agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as
guardas portuárias”.
De acordo com Grandolfo, “o delegado não pode contestar e nem tem
autoridade ou competência para julgar a lei. Somente o Juiz tem
competência para dar tal parecer, não é essa a função do delegado”,
disse o presidente do Sindasp-SP.
“O delegado tem que aceitar, não é da autonomia dele contestar o porte
que é emitido pelo Estado”, pontuou o presidente. “Se alguém tiver de
contestar o porte emitido pelo governo, através da SAP, é o Judiciário
quem o deve fazer e é quem tem autonomia para tal”, finalizou Grandolfo.
Desfecho
Até o fechamento da reportagem, às 16h29, o agente penitenciário e os
membros da inteligência da SAP estavam finalizando o depoimento. Foi
lavrado um boletim de ocorrência, instaurado inquérito e a arma do ASP
Marco Dib ficou retida para perícia.
Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico do Sindasp-SP, por meio do advogado Jelimar
Salvador, irá denunciar o delegado junto à Corregedoria da polícia Civil
e propor ação de danos morais contra o Estado.
créditos: Carlos Vítolo - Assessor Imprensa SINDASP