sexta-feira, 12 de abril de 2013
Justiça mantém condenação de Marcola por morte de juiz em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, pelo assassinato do juiz das Execuções Criminais de Presidente Prudente Antonio José Machado Dias, ocorrido em 2003. A defesa de Marcola, suposto chefe da facção criminosa que atua dentro e fora das prisões paulistas, alegava nulidades no plenário do júri e dizia que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
Segundo a Promotoria, em 14 de março daquele ano Marcola, Júlio César Guedes de Moraes, conhecido como Julinho Carambola, e Sandro Henrique da Silva Santos, o Gugu, que já morreu, determinaram a morte do juiz, que era corregedor dos presídios da região de Presidente Prudente. Ele foi assassinado em uma emboscada no dia seguinte, após sair do Fórum da cidade em direção à sua casa.
No entendimento dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal, não houve qualquer prejuízo ao réu , como havia sugerido a defesa. Para a turma julgadora, os jurados optaram pela versão que pareceu a mais acertada baseada nas provas apresentadas, que indicavam Marcola como o mandante do crime.
“Os presentes autos trazem um triste relato da proporção que o crime organizado tomou no estado de São Paulo”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
O magistrado também afirmou que as duas qualificadoras, motivo torpe e emboscada, foram amparadas na prova pericial e oral. “Demonstrou-se que torpe o motivo, pois o homicídio foi praticado a fim de pressionar as autoridades do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Penitenciários objetivando abolir o Regime Disciplinar Diferenciado, bem como o ofendido foi alvejado de inopino, pois foi surpreendido quando conduzia seu veículo ao sair do Fórum, sem que pudesse esboçar qualquer reação.”
O julgamento do recurso teve votação unânime com a participação dos desembargadores Pinheiro Franco e Sérgio Ribas.
fonte: G1
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