Suspeito era foragido da penitenciária de Franco da Rocha por roubos.
Uma jovem também foi presa suspeita de ter participado do mesmo crime.
Foi preso em Araçatuba (SP), o segundo suspeito de ter participado do assalto a um ônibus de
sacoleiros essa semana na cidade. O rapaz, de 22 anos, foi encontrado na
casa do irmão dele, no Jardim Atlântico.
Segundo a polícia, o suspeito era foragido do Centro de Progressão
Penitenciária de Franco da Rocha por quatro roubos cometidos em Itatiba (SP). Ele está preso na cadeia de Penápolis e deve ser encaminhado para um presídio de segurança máxima.
Uma jovem de 18 anos também foi presa suspeita de ter participado do
mesmo crime. Em depoimento à polícia, ela confessou que recebeu R$ 1 mil
após participação no assalto e também foi reconhecida por uma das
vítimas. Ela foi encaminhada para a cadeia de General Salgado (SP).
Como aconteceu
O assalto foi realizado na última segunda-feira (22). O ônibus saia de
Araçatuba com destino ao Paraguai. Com menos de 30 minutos de viagem, a
suspeita e mais um homem, que haviam apresentado identidades falsas no
momento do embarque, anunciaram o assalto.
Armados com revólveres, o casal obrigou o motorista a sair da Rodovia
Eliezer Montenegro Magalhães, por onde trafegava, e se dirigir até um
canavial em Bilac. Lá, os 37 passageiros foram ameaçados e obrigados a entregar dinheiro, celulares e pertences pessoais.
Antes de fugir, a dupla trancou todos no bagageiro do ônibus. O
motorista conseguiu desativar um dispositivo e abrir o bagageiro. A
polícia foi acionada cerca de cinco horas depois do crime, mas não
conseguiu encontrar nenhum suspeito nas proximidades.
fonte: G1 Araçatuba
Diário do Agente Penitenciário
Aqui o Agente Penitenciário fica atualizado sobre assuntos de interesse da categoria. Muitas vezes a "rádio asp" traz a informação distorcida ou incompleta. Temos que nos comunicar e ficar a par dos fatos omitidos. Antecipar é preciso!
terça-feira, 29 de maio de 2012
Reeducando rompe tornozeleira e foge, mas é preso em Americana, SP
Um reeducando rompeu a tornozeleira de controle do presídio e tentou fugir, mas foi preso na manhã desta sexta-feira (25), em Americana (SP). Segundo informações da Guarda Municipal de Americana (Gama), ele é detento do Presídio Ataliba Nogueira e ainda tem seis anos de pena a cumprir por um homicídio cometido em 2006, no bairro São Manoel.
O suspeito, que tem 24 anos, tinha acabado de chegar na empresa de Nova Odessa (SP) onde cumpria a pena em regime semi-aberto, quando fugiu. De acordo com um email encaminhado para o presídio, alertando sobre a fuga, ele escapou assim que o ônibus estacionou em frente ao local.
O rapaz foi encontrado por uma patrulha da Gama, no cruzamento das ruas Colibris e João de Barros, no Jardim dos Lírios, em Americana, durante a ronda. O rapaz estava suado e sujo de terra e chamou a atenção dos guardas. Quando interrogado tentou mentir, mas acabou confessando. A tornozeleira quebrada foi recuperada e levada para o 2º Distrito Policial, onde a ocorrência foi registrada.
Por causa da tentativa de fuga, o reeducando perdeu o benefício de cumprir a pena em regime semi-aberto e será encaminhado para uma unidade prisional fechada. Ele foi encaminhado provisioriamente para a cadeia de Sumaré (SP).
fonte: G1 Campinas e Região
Sem Estado, facções dominam
Agentes destreinados e presídios sem estrutura agravam o problema; usando celulares, que teoricamente seriam proibidos nas celas, presidiários são responsáveis por ‘movimentar’ a criminalidade do lado de fora.
Taubaté-SP
Nas lacunas deixadas pelo governo do Estado dentro dos presídios, entram as facções criminosas.
Utilizando aparelhos celulares, que teoricamente seriam proibidos nas unidades, os presidiários são responsáveis por ‘movimentar’ o crime do lado de fora dos presídios.
Grande parte das ordens de compra e distribuição de drogas e armas tem origem nos celulares das unidades.
“É daqui que as ordens para o crime partem. Todo mundo sabe disso, o Estado sabe disso mas as ações não mudam, e a gente vive aqui só esperando a bomba estourar”, disse um agente penitenciário.
De acordo com os agentes, na região apenas a P2 de Tremembé, que reúne presos famosos e não enfrenta problema de superlotação, tem uma situação mais tranquila.
“Em todos os outros presídios, o cara entra batendo carteira e sai PHD no crime, com sangue no olho e ódio do sistema, que o confinou em meio a um verdadeiro inferno e na terra”, disse o agente.
Horror. “Não tem jeito de pensar em coisa boa lá dentro. A comida é podre, o banho é gelado, tem goteira nas celas do CDP que deixam tudo úmido e o medo de agressão é constante. Nós, familiares, passamos a ser considerados criminosos e com tratamento igual”, disse uma jovem de 18 anos, de Taubaté, que tem o marido preso na cidade.
Ameaça. Inaugurada em abril do ano passado, a Feminina 2 de Tremembé vive em alerta constante, com medo de rebeliões. “Elas falam que aqui ainda é cadeia dos ‘polícia’, que vão batizar com uma rebelião em breve”, disse um agente.
A ameaça mais forte de rebelião ocorreu este mês, no Dia das Mães, e fez com que todas as folgas fossem canceladas e os funcionários trabalhassem em alerta máximo”, disse uma funcionária pública do governo do Estado.
Cadmo. A polícia da região esbarra constantemente no poder dos traficantes. Entre os casos recentes estão as operações Cadmo 1, 2 e 3, articuladas para desmantelar o tráfico de drogas deflagradas pela Polícia Civil de Taubaté, que constatou durante escutas telefônicas que as ordens para toda a movimentação do tráfico de drogas, partia de dentro dos presídios de Potim e da P1 de Tremembé, considerada reduto da facção PCC (Primeiro Comando da Capital).
Apesar dessa realidade, o chefe da Polícia Civil da região, João Barbosa Filho, diretor do Deinter 1, diz que acredita que as unidades prisionais não tenham muita influência no avanço da criminalidade da região, e que o Vale deveria ter mais presídios. “Tem que ter mais presídios, para a polícia poder prender mais”, disse.
PROBLEMAS
Presídios superlotados, sem opção de ressocialização com o Estado ausente.
REFLEXOS
O sistema é dominado pelo crime, que usa as celas como ‘escritórios’, de onde partem as ordens para crimes fora.
NÚMEROS
De acordo com dados da Funap, dos mais de 10 mil homens e mulheres presos na região, existem 1443 estudando e 6.186 presos trabalhando em fábricas e oficinas.
Estado diz que política é de tolerância zero
Taubaté
A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informou por meio de nota que mantém uma política de tolerância zero com relação à entrada de objetos ilícitos, sejam eles celulares ou entorpecentes, nas unidades prisionais.
A secretaria informou ainda que todas unidades prisionais estão equipadas com aparelhos de Raio-X de menor e maior porte, além de detectores de metal de alta sensibilidade, que ajudam a coibir a entrada de equipamentos e drogas, atreladas à vigilância constante dos seus agentes, treinados para evitar que esses objetos cheguem ao destinatários.
“Deve-se observar também que o combate à entrada de drogas e celulares nas prisões têm sido possível graças a eficiente atuação dos Agentes de Segurança Penitenciária, que não medem esforços para o êxito nas apreensões, demonstrando mais uma vez, que o crime faz suas tentativas, mais com a união e seriedade de todos, conseguimos combater estas ações”, informou em um trecho da nota.
Bloqueadores. Apesar das frequentes apreensões, a SAP disse que não possui previsão para instalação de bloqueadores de sinal, alegando que a tecnologia não acompanha o avanço da telefonia celular.
fonte: O Vale - Taubaté
ASP morto na Zona Leste SP era integrante do GIR
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Governo estadual fará transferência de presos em Itapetininga, SP
Agentes de um grupamento especial da Secretaria Estadual de Segurança Pública estão fazendo revistas nas celas da Penitenciária 2 de Itapetininga (SP) desde a madrugada desta segunda-feira (28).
Uma parte dos detentos deve ser transferida ainda hoje. A previsão é que 56 dos 1,6 mil presos sejam transferidos, após um princípio de tumulto na semana passada.
A ação na penitenciária é comandada pelo GIR (Grupo de Intervenção Rápida) da Secretaria Estadual.
Os agentes recebem treinamento semelhante ao da tropa de choque da Polícia Militar.
fonte: G1
Uma parte dos detentos deve ser transferida ainda hoje. A previsão é que 56 dos 1,6 mil presos sejam transferidos, após um princípio de tumulto na semana passada.
A ação na penitenciária é comandada pelo GIR (Grupo de Intervenção Rápida) da Secretaria Estadual.
Os agentes recebem treinamento semelhante ao da tropa de choque da Polícia Militar.
fonte: G1
Agente Penitenciário morto em posto de gasolina na Zona Leste
Uma pessoa morreu após ser baleada em um posto de combustível, por volta das 23h desta sexta-feira (25), na rua Américo Sugai, Vila Jacuí, zona leste da capital paulista. De acordo com informações da polícia, a vítima seria um agente penitenciário.
A vítima chegou a ser levada ao Pronto Socorro do Hospital Ermelino Matarazzo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Segundo a polícia, um investigador da Polícia Civil foi quem atirou contra a vítima. Testemunhas disseram que o suspeito foi abordado por dois seguranças do estabelecimento, um deles era o suposto agente penitenciário.
Ainda de acordo com pessoas que presenciaram o crime, houve um desentendimento entre os policias, fazendo com que o investigador corresse e atirasse contra os seguranças, atingindo o agente.
Até as 5h deste sábado (26), a polícia não sabia informar se o policial ficaria preso. O caso foi levado para o 22º Distrito Policial de São Miguel Paulista e encaminhado para o DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa).
fonte: R7
domingo, 27 de maio de 2012
Estudante preso por engano passa seis dias na cadeia
O estudante Adriano de Assis Alves, 21 anos, de São José dos Campos (SP), passou seis dias na prisão sem ter cometido crime algum.
Ele foi preso e levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Potim, na mesma região, no lugar de um amigo de adolescência que era procurado por roubo. O verdadeiro criminoso, quando preso em um assalto, em 2007, havia se passado por Adriano. A polícia não checou os dados fornecidos pelo assaltante, que não portava nenhum documento. A família do rapaz preso injustamente quer, agora, processar o Estado para exigir indenização.
O estudante foi detido em sua casa, em março deste ano. Ele tentou argumentar que não era fugitivo e comprovou que estudava numa faculdade, mas os policiais cumpriram o mandado de prisão. De acordo com a mãe do rapaz, Cleuza de Assis Alves, os policiais disseram que ele tinha que ir preso de qualquer maneira e que a sua alegação seria averiguada. "Ele foi e não voltou, aí ficamos sabendo que ele tinha sido preso por um assalto, mas como, se ele sempre foi um rapaz direito e estudioso?", disse a mãe.
O verdadeiro assaltante, Jeferson Matheus dos Santos Domingues, é negro e tem 1,80 m de altura, enquanto Adriano é branco e mede 1,67, mas a diferença física não foi levada em conta.
No ano passado, quando já cumpria o regime semi-aberto, Jeferson fugiu da prisão e a ordem de captura foi expedida em nome de Adriano. De acordo com a mãe, o rapaz passou "por maus bocados" na cadeia. "Ele falava que era engano, mas ninguém acreditava". O diretor da unidade percebeu que havia algo errado quando puxou a ficha que estava em nome de Adriano e a foto era de outra pessoa. Mesmo assim, o estudante só foi solto depois que contratou um advogado. Assim que o caso chegou ao Fórum criminal, a Justiça mandou libertar o estudante.
O delegado seccional de São José dos Campos, Roberto Martins, reconheceu que houve erro.
Segundo ele, quando Jeferson foi preso, sua digital deveria ser conferida com a da cédula de identidade cujo número ele forneceu, no caso, a de Adriano. Ele mandou abrir um inquérito para apurar quem cometeu a falha. O verdadeiro criminoso, preso depois que o engano foi desfeito, ainda será processado por falsidade ideológica, por ter se passado por outra pessoa. A mãe do estudante disse que o advogado vai entrar com ação por danos morais. "Passamos dias horríveis com o Adriano na cadeia e as pessoas nos olhando torto na rua, sem contar que ele tentou arrumar emprego e estava com o nome fichado".
fonte: Veja
créditos: José Maria Tomazela - Agência Estado
Ele foi preso e levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Potim, na mesma região, no lugar de um amigo de adolescência que era procurado por roubo. O verdadeiro criminoso, quando preso em um assalto, em 2007, havia se passado por Adriano. A polícia não checou os dados fornecidos pelo assaltante, que não portava nenhum documento. A família do rapaz preso injustamente quer, agora, processar o Estado para exigir indenização.
O estudante foi detido em sua casa, em março deste ano. Ele tentou argumentar que não era fugitivo e comprovou que estudava numa faculdade, mas os policiais cumpriram o mandado de prisão. De acordo com a mãe do rapaz, Cleuza de Assis Alves, os policiais disseram que ele tinha que ir preso de qualquer maneira e que a sua alegação seria averiguada. "Ele foi e não voltou, aí ficamos sabendo que ele tinha sido preso por um assalto, mas como, se ele sempre foi um rapaz direito e estudioso?", disse a mãe.
O verdadeiro assaltante, Jeferson Matheus dos Santos Domingues, é negro e tem 1,80 m de altura, enquanto Adriano é branco e mede 1,67, mas a diferença física não foi levada em conta.
No ano passado, quando já cumpria o regime semi-aberto, Jeferson fugiu da prisão e a ordem de captura foi expedida em nome de Adriano. De acordo com a mãe, o rapaz passou "por maus bocados" na cadeia. "Ele falava que era engano, mas ninguém acreditava". O diretor da unidade percebeu que havia algo errado quando puxou a ficha que estava em nome de Adriano e a foto era de outra pessoa. Mesmo assim, o estudante só foi solto depois que contratou um advogado. Assim que o caso chegou ao Fórum criminal, a Justiça mandou libertar o estudante.
O delegado seccional de São José dos Campos, Roberto Martins, reconheceu que houve erro.
Segundo ele, quando Jeferson foi preso, sua digital deveria ser conferida com a da cédula de identidade cujo número ele forneceu, no caso, a de Adriano. Ele mandou abrir um inquérito para apurar quem cometeu a falha. O verdadeiro criminoso, preso depois que o engano foi desfeito, ainda será processado por falsidade ideológica, por ter se passado por outra pessoa. A mãe do estudante disse que o advogado vai entrar com ação por danos morais. "Passamos dias horríveis com o Adriano na cadeia e as pessoas nos olhando torto na rua, sem contar que ele tentou arrumar emprego e estava com o nome fichado".
fonte: Veja
créditos: José Maria Tomazela - Agência Estado
Fugitivo da cadeia de Hortolândia é preso com drogas em Piracicaba, SP
Um fugitivo da cadeia de Hortolândia (SP), que escapou do local em janeiro deste ano, foi preso após ser flagrado com 60 pedras de crack e 19 porções de cocaína, no bairro Jardim Esplanada, em Piracicaba (SP), na noite desta sexta-feira (25).
Segundo informações da Polícia Civil, o homem de 22 anos foi flagrado por policiais enquanto se aproximava de um carro. Durante uma revista, foram encontrados os entorpecentes, além de R$ 74 em dinheiro. O suspeito estava com um parceiro, com quem não foi encontrado nada.
O fugitivo chegou a dar um nome falso aos policiais, mas sua identidade foi descoberta momentos depois e ele foi preso. O outro suspeito foi ouvido e liberado.
fonte: G1
Segundo informações da Polícia Civil, o homem de 22 anos foi flagrado por policiais enquanto se aproximava de um carro. Durante uma revista, foram encontrados os entorpecentes, além de R$ 74 em dinheiro. O suspeito estava com um parceiro, com quem não foi encontrado nada.
O fugitivo chegou a dar um nome falso aos policiais, mas sua identidade foi descoberta momentos depois e ele foi preso. O outro suspeito foi ouvido e liberado.
fonte: G1
quinta-feira, 24 de maio de 2012
FOTOS Penitenciária Feminina de Pirajuí
Segundo informações, a previsão de inauguração é até o fim do mês de Junho. Essa inauguração será parcial, por motivo de ano eleitoral, necessitando ainda de pelo menos 2 ou 3 meses para a conclusão total da obra.
Confira as fotos exclusivas:
Confira as fotos exclusivas:
Pirajuí-SP
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Em 4 meses, prisões recebem 9,2 mil presos
As já lotadas prisões paulistas ficaram ainda mais abarrotadas neste ano. Em quatro meses, o sistema prisional do Estado recebeu 9,2 mil presos, quase o mesmo número do registrado durante todo ano passado (9,5 mil). Considerando o padrão do sistema paulista, com cerca de 700 vagas por unidade, o contingente daria para encher uma prisão a cada 11 dias.
O cenário deve piorar até o final do ano, já que o crescimento do número de presos não é acompanhado pela oferta de novas vagas. Nos últimos quatro anos, o Estado abriu 9,8 mil vagas, quase a mesma quantidade de detentos que chegaram ao sistema carcerário, segundo a “Folha de S.Paulo”.
Para tentar desafogar o sistema, o governo traçou em 2008 o Plano de Expansão de Unidades Prisionais, que prevê mais 49 presídios. Até agora, sete foram inaugurados. Há outros 16 em construção, sete na fase de licitação e seis na etapa de definição e desapropriação das áreas. Se concluído, o plano criará 39 mil novas vagas em presídios.
As oito unidades inauguradas nesses quatro anos já estão superlotadas. Uma delas, o Centro de Detenção Provisória Pinheiros 4, na zona oeste da capital, tem capacidade para 512 detentos, mas já abriga o dobro, 1,7 mil presos.
O governo afirma que estuda abrir penitenciárias em parceria com a iniciativa privada. A ideia é criar 10,5 mil vagas em três complexos.
Ainda sem data para sair do papel, as unidades devem ficar na Grande São Paulo, que abriga sete das 10 unidades mais superlotadas no Estado.
fonte: Band
domingo, 20 de maio de 2012
LPTE para Capela do Alto começa dia 28/05
Foi publicada no Diário Oficial deste sábado (19) a Resolução SAP 106, que autoriza a abertura de inscrições de ASPs e AEVPs interessados em se transferirem para futuras unidades prisionais de Capela do Alto – subordinada à Coordenadoria da Região Central, CRC. Poderão se inscrever na LPTE de Capela do Alto os servidores com seis meses efetivo no cargo, e terá prioridade na lista aqueles que comprovarem residir nos últimos 12 meses no município de Capela do Alto.
Instrução DRHU - 2, de 18-5-2012
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em se transferirem para às futuras unidades prisionais de Capela do Alto.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução SAP 106 de 18-05-2012, expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto, que se subordinarão à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício no cargo, até a data do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE (Município de Cerqueira César e Pirajuí), bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28 a 31-05-2012, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento constante no anexo II que faz parte integrante desta instrução;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Capela do Alto, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência. Para tanto, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento
de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando o tempo até a data base de 25-05-2012 (considerando a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação), obedecendo os critérios utilizados para concessão do Adicional
por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no anexo III que faz parte integrante desta instrução.
§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período de 01 a 06-06-2012:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Encaminhar planilhas constantes nos anexos IV, V e VI desta instrução, devidamente preenchidas, por meio de correio eletrônico para Lenilton Romanin, contendo os dados dos servidores inscritos até a data de 06-06-2012.
III – Após, os documentos constantes nos anexos II e III, que fazem parte integrante desta instrução, devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor, bem como,
a documentação comprobatória de residência, quando for o caso, deverão ser entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos até a data de 15-06-2012.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor na LPTE.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e 7º da presente Instrução serão disponibilizados para download no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 28 de maio a 01 de junho, ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD.
Parágrafo Único: Em caso de Sindicância a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência
– LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR, para qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para Capela do Alto.
Artigo 18 – O servidor transferido para uma das unidades de Capela do Alto e que figurar na Lista Prioritária de Transferência – LPT ou na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE para os municípios de Cerqueira Cesar ou Pirajuí, será automaticamente excluído das mesmas.
Artigo 19 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
-data do desligamento;
-quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
-dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 20 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 21 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 22 – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU 002/2012;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial para Capela do Alto;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na Atual Unidade de classificação;
c) Anexo IV – Planilha/Relação de Agentes de Segurança Penitenciária Masculino, inscritos na LPT Especial para Capela do Alto;
d) Anexo V – Planilha/Relação de Agentes de Segurança Penitenciária Feminino, inscritos na LPT Especial para Capela do Alto; e
d) Anexo VI – Planilha/Relação de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, inscritos na LPT Especial para Capela do Alto.
Artigo 23 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES/ INSTRUÇÃO DRHU n°002 DE 18-5-2012
DATAS PREVISTAS EVENTOS
19/05/2012 Publicação da Resolução SAP nº. 106/2012 e da Instrução DRHU nº. 002 /2012, para ASP´s e AEVP´s interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto, por meio da LPT Especial.
28 a 31/05/2012 Periodo de inscrição cabendo ao servidor preencher o Anexo II no Núcleo de Pessoal de sua atual unidade prisional de classificação.
28/05/2012 a 01/06/2012 Anexos II, III, IV, V e VI estará disponível no site www.sap.sp.gov.br .
01 a 06/06/2012 Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá preenche os anexos III, IV, V e VI.
06/06/2012 Data limite para encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal - DRHU, por meio do correio eletrônico (notes) a/c Lenilton Romanin, os anexos IV, V e VI.
15/06/2012 Data limite para entregar no Núcleo de Movimentação de Pessoal - DRHU, os anexos II, III, IV, V e VI (originais) juntamente com a (s) cópia (as) do comprovante de residência do servidor em Capela do Alto.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA LPT ESPECIAL
CAPELA DO ALTO
Senhor Diretor do Núcleo de Pessoal,
Eu,____________________________________________________________, RG. ___________________, CPF ___________________,
RS_____________ cargo ________________________________________________, classificado
na(o)___________________________________________________________, solicito minha inscrição na Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE e declaro estar ciente do disposto na Resolução SAP nº 106 /2012 e dos critérios e procedimentos da
Instrução DRHU nº 002/2012.
________________,____de__________________de 2012.
_____________________________ ___________________________________
Assinatura do servidor Carimbo e assinatura
Diretor do Núcleo de Pessoal
.
Instrução DRHU - 2, de 18-5-2012
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em se transferirem para às futuras unidades prisionais de Capela do Alto.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução SAP 106 de 18-05-2012, expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto, que se subordinarão à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício no cargo, até a data do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE (Município de Cerqueira César e Pirajuí), bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28 a 31-05-2012, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento constante no anexo II que faz parte integrante desta instrução;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Capela do Alto, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência. Para tanto, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento
de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando o tempo até a data base de 25-05-2012 (considerando a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação), obedecendo os critérios utilizados para concessão do Adicional
por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no anexo III que faz parte integrante desta instrução.
§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período de 01 a 06-06-2012:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Encaminhar planilhas constantes nos anexos IV, V e VI desta instrução, devidamente preenchidas, por meio de correio eletrônico para Lenilton Romanin, contendo os dados dos servidores inscritos até a data de 06-06-2012.
III – Após, os documentos constantes nos anexos II e III, que fazem parte integrante desta instrução, devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor, bem como,
a documentação comprobatória de residência, quando for o caso, deverão ser entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos até a data de 15-06-2012.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor na LPTE.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e 7º da presente Instrução serão disponibilizados para download no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 28 de maio a 01 de junho, ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD.
Parágrafo Único: Em caso de Sindicância a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência
– LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR, para qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para Capela do Alto.
Artigo 18 – O servidor transferido para uma das unidades de Capela do Alto e que figurar na Lista Prioritária de Transferência – LPT ou na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE para os municípios de Cerqueira Cesar ou Pirajuí, será automaticamente excluído das mesmas.
Artigo 19 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
-data do desligamento;
-quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
-dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 20 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 21 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 22 – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU 002/2012;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial para Capela do Alto;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na Atual Unidade de classificação;
c) Anexo IV – Planilha/Relação de Agentes de Segurança Penitenciária Masculino, inscritos na LPT Especial para Capela do Alto;
d) Anexo V – Planilha/Relação de Agentes de Segurança Penitenciária Feminino, inscritos na LPT Especial para Capela do Alto; e
d) Anexo VI – Planilha/Relação de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, inscritos na LPT Especial para Capela do Alto.
Artigo 23 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES/ INSTRUÇÃO DRHU n°002 DE 18-5-2012
DATAS PREVISTAS EVENTOS
19/05/2012 Publicação da Resolução SAP nº. 106/2012 e da Instrução DRHU nº. 002 /2012, para ASP´s e AEVP´s interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto, por meio da LPT Especial.
28 a 31/05/2012 Periodo de inscrição cabendo ao servidor preencher o Anexo II no Núcleo de Pessoal de sua atual unidade prisional de classificação.
28/05/2012 a 01/06/2012 Anexos II, III, IV, V e VI estará disponível no site www.sap.sp.gov.br .
01 a 06/06/2012 Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá preenche os anexos III, IV, V e VI.
06/06/2012 Data limite para encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal - DRHU, por meio do correio eletrônico (notes) a/c Lenilton Romanin, os anexos IV, V e VI.
15/06/2012 Data limite para entregar no Núcleo de Movimentação de Pessoal - DRHU, os anexos II, III, IV, V e VI (originais) juntamente com a (s) cópia (as) do comprovante de residência do servidor em Capela do Alto.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA LPT ESPECIAL
CAPELA DO ALTO
Senhor Diretor do Núcleo de Pessoal,
Eu,____________________________________________________________, RG. ___________________, CPF ___________________,
RS_____________ cargo ________________________________________________, classificado
na(o)___________________________________________________________, solicito minha inscrição na Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE e declaro estar ciente do disposto na Resolução SAP nº 106 /2012 e dos critérios e procedimentos da
Instrução DRHU nº 002/2012.
________________,____de__________________de 2012.
_____________________________ ___________________________________
Assinatura do servidor Carimbo e assinatura
Diretor do Núcleo de Pessoal
.
Adolescente e mulher se complicam com drogas
Um adolescente e uma mulher tiveram grandes problemas em Bauru neste sábado (19) por tráfico de drogas.
O jovem vendia cocaína numa rua da Vila Industrial, enquanto a mulher tentou entrar com maconha no CDP (Centro de Detenção Provisória).
Primeiro aconteceu a ocorrência com a mulher. Segundo informações do agente penitenciário à Polícia Militar, eles receberam uma denúncia de que S.C.S., 25 anos, tentaria entrar com maconha dentro de suas partes íntimas numa de suas visitas a um dos detentos.
Chegando no local, ela tentou negar o tráfico, mas ao ser convidada para fazer o exame de raio-x ela confessou estar com uma porção de maconha (89,83 gramas, após medição) dentro de sua vagina. Ela entregou a droga ao agente penitenciário, foi presa em flagrante e encaminhada ao Plantão Policial.
Depois, por volta das 14h55, a Polícia Militar encontrou um adolescente, 17, no cruzamento das ruas João Sotero de Castro com Severino Martins da Cunha, na Vila Industrial. Ele estaria em atitude suspeita e foi feita a abordagem.
Com ele, os policiais encontraram R$ 100 em cédulas diversas e com 39 papelotes de alumínio com cocaína, que deram 46,21 gramas. O jovem confessou que vendia a cocaína e a droga foi apreendida.
fonte: Bom Dia Bauru
O jovem vendia cocaína numa rua da Vila Industrial, enquanto a mulher tentou entrar com maconha no CDP (Centro de Detenção Provisória).
Primeiro aconteceu a ocorrência com a mulher. Segundo informações do agente penitenciário à Polícia Militar, eles receberam uma denúncia de que S.C.S., 25 anos, tentaria entrar com maconha dentro de suas partes íntimas numa de suas visitas a um dos detentos.
Chegando no local, ela tentou negar o tráfico, mas ao ser convidada para fazer o exame de raio-x ela confessou estar com uma porção de maconha (89,83 gramas, após medição) dentro de sua vagina. Ela entregou a droga ao agente penitenciário, foi presa em flagrante e encaminhada ao Plantão Policial.
Depois, por volta das 14h55, a Polícia Militar encontrou um adolescente, 17, no cruzamento das ruas João Sotero de Castro com Severino Martins da Cunha, na Vila Industrial. Ele estaria em atitude suspeita e foi feita a abordagem.
Com ele, os policiais encontraram R$ 100 em cédulas diversas e com 39 papelotes de alumínio com cocaína, que deram 46,21 gramas. O jovem confessou que vendia a cocaína e a droga foi apreendida.
fonte: Bom Dia Bauru
SP determina divulgação de salários de servidores na internet
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta sexta-feira (18) que determinou a divulgação dos salários de todos os servidores do Executivo estadual.
A divulgação será feita pela internet. Segundo o governador, a medida deve ocorrer “o mais rápido possível”, sem, contudo, estipular um prazo. O anúncio acontece na semana em que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação em todo o país, que obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.
“Já determinei à Casa Civil e à Secretaria de Gestão Pública que torne público todos os salários do poder Executivo, ativos, aposentados e pensionistas”, disse Alckmin durante inauguração da nova sede do 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, na Mooca, Zona Leste da capital paulista.
Segundo o governador, representantes da Casa Civil vão se reunir com a Secretaria de Gestão e com a Prodesp para viabilizar o endereço virtual para a divulgação dos dados. O nome de cada servidor do estado estará presente nessa lista.
Decreto
Foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde esta quarta no país. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm agora de "assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".
O decreto determinou que órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações", como banners. "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades."
Se o solicitante tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.
fonte: G1
créditos: Paulo Toledo Piza
A divulgação será feita pela internet. Segundo o governador, a medida deve ocorrer “o mais rápido possível”, sem, contudo, estipular um prazo. O anúncio acontece na semana em que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação em todo o país, que obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.
“Já determinei à Casa Civil e à Secretaria de Gestão Pública que torne público todos os salários do poder Executivo, ativos, aposentados e pensionistas”, disse Alckmin durante inauguração da nova sede do 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, na Mooca, Zona Leste da capital paulista.
Segundo o governador, representantes da Casa Civil vão se reunir com a Secretaria de Gestão e com a Prodesp para viabilizar o endereço virtual para a divulgação dos dados. O nome de cada servidor do estado estará presente nessa lista.
Decreto
Foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde esta quarta no país. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm agora de "assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".
O decreto determinou que órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações", como banners. "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades."
Se o solicitante tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.
fonte: G1
créditos: Paulo Toledo Piza
sábado, 19 de maio de 2012
Comissão do Senado aprova porte de arma para agentes
Os agentes e guardas prisionais, os integrantes de escoltas de presos e as guardas portuárias poderão vir a ter o direito de portar armas de fogo fora do serviço.
A possibilidade está prevista no projeto de lei da Câmara (PLC 87/11) que obteve nesta quinta-feira (17) parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A proposta ainda será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A aprovação do projeto foi recebida com aplausos, no plenário da comissão, por representantes das categorias que poderão vir a ser beneficiadas. Na presidência da reunião, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) informou que um pedido de vistas do projeto, que seria formulado na reunião, foi suspenso para que o principal debate a respeito do tema ocorra na CCJ.
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), deu parecer favorável à aprovação do PLC 87/11 e contrário ao projeto de lei do Senado (PLS 329/11), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que tramitava em conjunto. Ao apoiar o voto de Dornelles, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) observou que as categorias beneficiadas devem ter o direito de porte de armas mesmo fora do serviço, uma vez que “a criminalidade está cada vez mais aparelhada”.
Agência Senado - Marcos Magalhães
A possibilidade está prevista no projeto de lei da Câmara (PLC 87/11) que obteve nesta quinta-feira (17) parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A proposta ainda será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A aprovação do projeto foi recebida com aplausos, no plenário da comissão, por representantes das categorias que poderão vir a ser beneficiadas. Na presidência da reunião, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) informou que um pedido de vistas do projeto, que seria formulado na reunião, foi suspenso para que o principal debate a respeito do tema ocorra na CCJ.
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), deu parecer favorável à aprovação do PLC 87/11 e contrário ao projeto de lei do Senado (PLS 329/11), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que tramitava em conjunto. Ao apoiar o voto de Dornelles, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) observou que as categorias beneficiadas devem ter o direito de porte de armas mesmo fora do serviço, uma vez que “a criminalidade está cada vez mais aparelhada”.
Agência Senado - Marcos Magalhães
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