sábado, 25 de abril de 2015
Piá é preso pela segunda vez por tentativa de furto a caixa eletrônico
O ex-meia Piá, com passagens por Corinthians, Ponte Preta e Santos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Americana, na tarde deste sábado, após instalar dispositivos de "pescar" envelopes num caixa eletrônico de uma agência bancária na Avenida Cillos. Ele foi levado para a Central de Polícia Judiciária da cidade, onde foi registrada a ocorrência. O delegado de plantão analisou o caso e decidiu que Piá passará a noite no local. É a segunda vez que Piá acaba detido por tentativa de furto a caixa eletrônico.
A PM chegou ao local após uma denúncia anônima de um cliente da agência. Após a prisão, a Polícia Militar entrou em contato com a empresa de monitoramento para se certificar que o equipamento havia sido instalado. A resposta foi que, além da ação em Americana, Piá também teria sido visto pelas imagens em um banco de Limeira, o que ainda será apurado. Outros dispositivos estavam escondidos presos ao teto do veículo dele.
Em janeiro do ano passado, o ex-jogador passou 21 dias no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia depois de ser indiciado por tentativa de furto qualificado a um caixa eletrônico de Campinas. Foi liberado após a Justiça conceder habeas corpus e respondia o processo em liberdade provisória. Piá também já tinha ficha por porte de drogas e de arma e falta de pagamento de pensão.
O ex-meia já teve o nome envolvido em outros casos policiais. A primeira aconteceu em julho de 1999, quando ele, então atleta da Ponte Preta, foi indiciado como coautor do assassinato de um mecânico, em uma lanchonete de Limeira. A acusação era que Piá foi o responsável por dar a ordem para um primo pegar o revólver em seu carro e atirar na vítima. Ele foi absolvido.
Aos 40 anos, Piá parou de jogar em 2011, pelo Aparecidense-GO. O último trabalho foi pelo União São João de Araras, ano passado, como auxiliar técnico. O auge da carreira foi entre 1999 e 2003, quando fez parte dos times da Ponte que atingiram as semifinais do Paulistão e também da Copa do Brasil e as quartas do Brasileirão.
Além de Macaca, Corinthians e Santos, defendeu, entre outros clubes, Portuguesa, Santa Cruz, Coritiba, Inter de Limeira, Bragantino, São Raimundo, Rio Preto e Independente de Limeira.
fonte: GloboEsporte.com
terça-feira, 21 de abril de 2015
Agente penitenciário é baleado em tentativa de assalto, diz Polícia Militar
Um agente penitenciário foi baleado após uma tentativa de assalto na Estrada Mário Covas, em Itaquaquecetuba, na madrugada desta terça-feira (21), segundo a Polícia Militar. A vítima está internada no Hospital Santa Marcelina.
De acordo com a PM, o agente de 42 anos mora em Suzano e trabalha em Guarulhos. Ele foi abordado por dois suspeitos que queria roubar sua moto. Ao tentar fugir, a arma do agente caiu na via. A polícia ainda não sabe quem efetuou os disparos.
O agente ficou ferido no abdômen, no braço direito e no ombro esquerdo. De acordo com a PM, a moto foi abandona. Os suspeitos fugiram em uma outra moto.
O G1 pediu à Secretaria Estadual de Saúde o estado do agente penitenciário e aguarda a resposta.
fonte: G1
De acordo com a PM, o agente de 42 anos mora em Suzano e trabalha em Guarulhos. Ele foi abordado por dois suspeitos que queria roubar sua moto. Ao tentar fugir, a arma do agente caiu na via. A polícia ainda não sabe quem efetuou os disparos.
O agente ficou ferido no abdômen, no braço direito e no ombro esquerdo. De acordo com a PM, a moto foi abandona. Os suspeitos fugiram em uma outra moto.
O G1 pediu à Secretaria Estadual de Saúde o estado do agente penitenciário e aguarda a resposta.
fonte: G1
domingo, 19 de abril de 2015
SAP vai apurar conduta de Agente detido após confusão em posto
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou nesta sexta-feira (17) que a conduta de um agente penitenciário, detido na noite de quinta-feira (16) em Franca (SP) por causar uma confusão após obrigar três jovens a ficar só de cueca em um posto de combustíveis, será apurada pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade, onde ele trabalha.
Segundo a Polícia Militar, testemunhas relataram que o agente, de 33 anos, estava armado e visivelmente embriagado. Ele teria se passado por policial e forçado os meninos a tirar a roupa durante uma revista. O homem foi levado para a delegacia, e solto em seguida. A arma foi apreendida.
De acordo com a SAP, será instaurado um Procedimento Apuratório Preliminar e o agente poderá perder o cargo, caso seja considerado culpado.
O caso aconteceu por volta das 22h, em um posto de combustíveis na Avenida Orlando Dompieri, no bairro Vila Imperador. Testemunhas contaram à polícia que o agente fingiu ser um PM e começou a revistar três meninos até que os obrigou a tirar a roupa. “Ele falava ‘vocês têm tatuagem, vocês matam polícia, que polícia que vocês mataram’. Aí a gente achou que ele era até polícia”, diz uma mulher que havia ido ao estabelecimento para encher o pneu do carro. Ela prefere não ser identificada.
A jovem conta que os meninos conseguiram fugir da abordagem do agente no momento em que ele se distraiu. A testemunha diz ainda que uma mulher tentou falar com o homem, mas foi forçada por ele a entrar na loja de conveniência e a ficar de joelhos ao ser ameaçada.
Em seguida, ao deixar a loja, o agente seguiu em direção à testemunha. Segundo a mulher, ele afirmou que não estava bem. “Ele perguntou o que eu estava fazendo ali, eu falei que estava enchendo o pneu do carro. Aí ele falou assim: ‘então você vaza. Você vaza que eu estou louco’. Parecia que ele estava bêbado, mas não era só bebida. Quem bebe não fica daquele jeito. Parecia que estava drogado. Muito alterado”, conta.
A PM foi chamada ao local e o agente tentou fugir ao avistar os policiais. De acordo com a polícia, foi necessário usar força física para controlar o homem e algemá-lo. Um grupo de pessoas que presenciou a ação tentou agredi-lo, mas foi contido.
O suspeito foi levado para delegacia, onde foi ouvido e liberado. A arma foi apreendida e o caso registrado como apreensão de arma de fogo envolvendo agente penitenciário.
fonte: G1
Agente do CDP de Franca “surta” e ameaça pessoas em posto de combustível
Um agente
penitenciário foi detido na noite de quinta-feira pela Polícia Militar. O
rapaz que estava armado rendeu clientes de uma loja de conveniência de
um posto de combustíveis Avenida Orlando Dompieri e mediante ameaça
chegou a obrigar que algumas pessoas tirassem a roupa.
Completamente descontrolado e bêbado, o agente penitenciário DNB de 38 anos que trabalha no Centro de Detenção Provisória (CDP), de Franca, chegou a posto e entrou na loja de conveniência. Assim que entrou na loja, o agente começou a discutir com alguns jovens que estavam no local e de repente sacou de uma arma e passou a ameaçar os rapazes.
A situação ficou tensa e em determinado momento, o homem armado obrigou que os jovens tirassem a roupa dentro da loja. Os garotos ficaram apenas de cueca. Uma mulher que estava na loja de conveniência ficou bastante nervosa com a situação e acabou sendo ameaçada.
O agente penitenciário apontou a arma para a cabeça da mulher e a obrigou que ela ajoelhasse. Funcionários do posto que viram a ação chamaram a polícia., Viaturas da PM e da Força Tática foram ao posto e encontraram o homem completamente descontrolado e ameaçado atirar contra as pessoas.
Foi necessário o uso de força física para conter o agente. Ele foi desarmado e algemado. Assim que os policiais se preparavam para colocar o homem no interior da viatura, pessoas que estavam no posto agrediram o agente com socos e chutes, todos estavam assustados com a ação descontrolada do rapaz.
O agente penitenciário foi levado ao plantão policial onde foi registrado o boletim de ocorrência. Ele foi indiciado no crime de porte ilegal de arma de fogo e responderá o processo, a principio em liberdade.
O agente estava de folga e a arma apreendida, uma pistola calibre 380, é de sua propriedade. Os três jovens e a mulher que foi ameaçada pelo indivíduo também compareceram ao plantão policial, assim como funcionários do posto.
Toda a ação de descontrole do agente foi registrada por câmeras de segurança do posto. As imagens foram entregues a Polícia civil que vai abrir um inquérito para apurar o caso.
A reportagem do diário tentou entrar em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), para saber quais as medidas que serão tomadas a respeito da atitude do agente penitenciário que trabalha em Franca.
Um e-mail, foi enviado para a Secretaria que até o fechamento da edição não havia informado se o funcionário receberá alguma punição.
fonte: Diário de Franca
Completamente descontrolado e bêbado, o agente penitenciário DNB de 38 anos que trabalha no Centro de Detenção Provisória (CDP), de Franca, chegou a posto e entrou na loja de conveniência. Assim que entrou na loja, o agente começou a discutir com alguns jovens que estavam no local e de repente sacou de uma arma e passou a ameaçar os rapazes.
A situação ficou tensa e em determinado momento, o homem armado obrigou que os jovens tirassem a roupa dentro da loja. Os garotos ficaram apenas de cueca. Uma mulher que estava na loja de conveniência ficou bastante nervosa com a situação e acabou sendo ameaçada.
O agente penitenciário apontou a arma para a cabeça da mulher e a obrigou que ela ajoelhasse. Funcionários do posto que viram a ação chamaram a polícia., Viaturas da PM e da Força Tática foram ao posto e encontraram o homem completamente descontrolado e ameaçado atirar contra as pessoas.
Foi necessário o uso de força física para conter o agente. Ele foi desarmado e algemado. Assim que os policiais se preparavam para colocar o homem no interior da viatura, pessoas que estavam no posto agrediram o agente com socos e chutes, todos estavam assustados com a ação descontrolada do rapaz.
O agente penitenciário foi levado ao plantão policial onde foi registrado o boletim de ocorrência. Ele foi indiciado no crime de porte ilegal de arma de fogo e responderá o processo, a principio em liberdade.
O agente estava de folga e a arma apreendida, uma pistola calibre 380, é de sua propriedade. Os três jovens e a mulher que foi ameaçada pelo indivíduo também compareceram ao plantão policial, assim como funcionários do posto.
Toda a ação de descontrole do agente foi registrada por câmeras de segurança do posto. As imagens foram entregues a Polícia civil que vai abrir um inquérito para apurar o caso.
A reportagem do diário tentou entrar em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), para saber quais as medidas que serão tomadas a respeito da atitude do agente penitenciário que trabalha em Franca.
Um e-mail, foi enviado para a Secretaria que até o fechamento da edição não havia informado se o funcionário receberá alguma punição.
fonte: Diário de Franca
quarta-feira, 15 de abril de 2015
Manifestantes contra governo Dilma em São Paulo acreditam em ligação entre PT e PCC
A pesquisa da USP (Universidade de São Paulo) com os participantes do protesto contra o governo Dilma na
capital paulista no último domingo (12) apontou a indignação dos
manifestantes contra os escândalos de corrupção na Petrobras e a revolta
deles com programas sociais e o PT. Segundo o levantamento, a maioria
das pessoas que foram às ruas acredita que a facção criminosa PCC é um
braço armado do Partido dos Trabalhadores.
Entre os entrevistados, 53% estão convencidos de uma ligação entre o PT e a facção que atua dentro e fora dos presídios da capital paulista. Outros 18% disseram não saber se uma coisa está ligada a outra e 28% não concordam com a afirmação.
A pesquisa também questionou os manifestantes sobre a frase “Os desvios da Petrobras são o maior caso de corrupção da história do Brasil”. Para 85%, a afirmação é verdadeira, 12% não concordam e 2% não souberam responder.
Ainda de acordo com o levantamento, 64% das pessoas defendem que o PT quer implantar um regime comunista no Brasil, 71% acreditam que as cotas para negros nas universidades aumentam o racismo, e 60% afirmam que o Bolsa-Família — programa de distribuição de renda implantado no governo Lula — “só financia preguiçoso”.
A pesquisa ouviu 571 pessoas maiores de 16 anos por toda a extensão da avenida Paulista. A margem de erro é de 2,1%.
fonte: R7
Entre os entrevistados, 53% estão convencidos de uma ligação entre o PT e a facção que atua dentro e fora dos presídios da capital paulista. Outros 18% disseram não saber se uma coisa está ligada a outra e 28% não concordam com a afirmação.
A pesquisa também questionou os manifestantes sobre a frase “Os desvios da Petrobras são o maior caso de corrupção da história do Brasil”. Para 85%, a afirmação é verdadeira, 12% não concordam e 2% não souberam responder.
Ainda de acordo com o levantamento, 64% das pessoas defendem que o PT quer implantar um regime comunista no Brasil, 71% acreditam que as cotas para negros nas universidades aumentam o racismo, e 60% afirmam que o Bolsa-Família — programa de distribuição de renda implantado no governo Lula — “só financia preguiçoso”.
A pesquisa ouviu 571 pessoas maiores de 16 anos por toda a extensão da avenida Paulista. A margem de erro é de 2,1%.
fonte: R7
sábado, 11 de abril de 2015
Detenções em 2015 agravam a superlotação das cadeias
Somente nos dois primeiros meses deste ano, as polícias Civil e Militar prenderam 1.251 pessoas na região. Número suficiente para preencher uma vez e meia toda a capacidade do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto - 844 vagas. A maioria das prisões foram por flagrante (751), ante 500 por mandado judicial. O número foi 17% maior do que as 1.068 prisões no primeiro bimestre de 2014. Não à toa, todas as unidades prisionais da região - com exceção das cadeias - estão superlotadas. A situação mais grave é a do CDP de Rio Preto, com 1.824 detentos, mais do que o dobro da capacidade máxima, e a da Penitenciária de Riolândia, com 1.868 presos para uma capacidade de 865.
Mesmo o CDP de Riolândia, inaugurado há um ano e meio, já está superlotado, com 1.093 detentos para uma capacidade de 847. Os dados são da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP). Para o presidente da comissão de direito penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alamiro Relluto Salvador Netto, o aumento do número de pessoas encarceradas não tem se revertido em uma redução na criminalidade. "O discurso de que se devem aumentar as prisões no Brasil é muito usado pela classe política, mas as estatísticas de segurança pública mostram que essa não é a saída", afirma.
Salvador Netto acredita que o excesso de prisões derive da crença, pelo Judiciário, de que essa é a única forma de penalidade, sem se ater a outros meios, como as penas pecuniárias (multas), prestação de serviços comunitários e interdições temporárias de direitos, como a proibição de se frequentar bares no período noturno. "Em casos de furtos, por exemplo, ainda que o indivíduo seja reincidente, não caberia prisão, pois é um delito exclusivamente patrimonial, sem o emprego da violência", diz.
Já o promotor criminal de Rio Preto José Heitor dos Santos discorda. "Posso assegurar que 90% dos que estão presos são acusados de crimes graves, como homicídios, tráfico de drogas, latrocínios (roubo seguido de morte), estupros. E mesmo os detidos por furto são reincidentes. Como colocá-los na rua?", questiona. "São prisões necessárias." Santos ressalta haver 6,5 mil pessoas foragidas somente na comarca de Rio Preto. "O problema é a falta de vagas nos presídios. O Estado precisa investir mais no setor." Está em fase final a construção de mais um CDP na região, em Icém, com 847 vagas. A obra começou em 2011, orçada em R$ 35,3 milhões. De acordo com a assessoria da SAP, não há prazo para a inauguração da unidade.
Audiências
Para o presidente da comissão da OAB, as audiências de custódia, implantadas no mês passado na Capital, podem minimizar o excesso de encarceramento. Pela proposta, todos os presos em flagrante devem ser levados até um juiz em 24 horas, para que só assim o magistrado decida se mantém a prisão ou relaxe o flagrante. No primeiro mês de funcionamento, 40% das prisões foram revogadas pela Justiça. "Uma coisa é o juiz decidir com base em um documento da polícia, outra é ouvir as alegações do preso", diz Salvador Netto.
De acordo com a assessoria do TJ, não há previsão para estender as audiências de custódia ao interior paulista.
fonte: Diario Web
créditos: Allan de Abreu
quinta-feira, 2 de abril de 2015
Exército publica no D.O.U. a regulamentação do uso de armas de calibre restrito para Agentes Penitenciários
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA No 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2o da Portaria do Comandante do Exército no 1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1o Aprovar as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo(CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2o Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de
porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou
.45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência.
Art. 3o A aquisição das correspondentes munições por integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-á na forma prevista na Portaria no 1.811do Ministério da Defesa, de 18 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO
Art. 4o A autorização para aquisição de arma de fogo e
munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente.
Art. 5o A indústria nacional deve enviar a arma solicitada
para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).
Art. 6o O registro e o cadastramento da arma no Sistema de
Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF
são encargos da RM.
Art. 7o A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter
gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.
Art. 8o Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados
em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.
Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos
no §2o do art. 18 do Decreto 5.123, de 1o de julho de 2004.
Art. 9o A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo
de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Art. 10. A arma calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP,
adquirida na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas.
Art. 11. Fica vedada a aquisição por transferência de armas
calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por integrantes do
quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.
Art. 12. A autorização para transferência de propriedade é
concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento(Anexo II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação.
Parágrafo único. Os dados referentes à transferência da arma
e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.
Art. 13. Quando a transferência envolver outras categorias de
pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso
restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para
cada categoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso
restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada, roubada
ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito
depois de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.
Art. 15. O proprietário de arma de uso restrito que vier a
falecer, que for exonerado ou que tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de sessenta dias, a contar da data da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
§1o Na hipótese de falecimento do proprietário, cabe ao
responsável legal pela arma as providências para a sua transferência para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal.
§2o Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma
estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 16. A comprovação da capacidade técnica e da aptidão
psicológica dar-se-á na forma prevista no art. 36 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004.
Art. 17. Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes,
na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para regulamentar
os procedimentos administrativos para recebimento e expedição
de autorização para aquisição de armas e munições por meio
de processos automatizados.
Anexos:
I - SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO
II - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO Gen Ex MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
OBS: Os Anexos estão disponíveis na página da DFPC na
internet (www.dfpc.eb.mil.br)
fonte: Diário Oficial da União
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA No 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2o da Portaria do Comandante do Exército no 1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1o Aprovar as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo(CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2o Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de
porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou
.45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência.
Art. 3o A aquisição das correspondentes munições por integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-á na forma prevista na Portaria no 1.811do Ministério da Defesa, de 18 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO
Art. 4o A autorização para aquisição de arma de fogo e
munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente.
Art. 5o A indústria nacional deve enviar a arma solicitada
para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).
Art. 6o O registro e o cadastramento da arma no Sistema de
Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF
são encargos da RM.
Art. 7o A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter
gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.
Art. 8o Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados
em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.
Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos
no §2o do art. 18 do Decreto 5.123, de 1o de julho de 2004.
Art. 9o A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo
de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Art. 10. A arma calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP,
adquirida na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas.
Art. 11. Fica vedada a aquisição por transferência de armas
calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por integrantes do
quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.
Art. 12. A autorização para transferência de propriedade é
concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento(Anexo II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação.
Parágrafo único. Os dados referentes à transferência da arma
e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.
Art. 13. Quando a transferência envolver outras categorias de
pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso
restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para
cada categoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso
restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada, roubada
ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito
depois de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.
Art. 15. O proprietário de arma de uso restrito que vier a
falecer, que for exonerado ou que tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de sessenta dias, a contar da data da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
§1o Na hipótese de falecimento do proprietário, cabe ao
responsável legal pela arma as providências para a sua transferência para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal.
§2o Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma
estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 16. A comprovação da capacidade técnica e da aptidão
psicológica dar-se-á na forma prevista no art. 36 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004.
Art. 17. Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes,
na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para regulamentar
os procedimentos administrativos para recebimento e expedição
de autorização para aquisição de armas e munições por meio
de processos automatizados.
Anexos:
I - SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO
II - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO Gen Ex MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
OBS: Os Anexos estão disponíveis na página da DFPC na
internet (www.dfpc.eb.mil.br)
fonte: Diário Oficial da União
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