sábado, 30 de novembro de 2013
LPTE Bernardino de Campos, aberta as inscrições
Resolução SAP - 195, de 29-11-2013
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para a Penitenciária Bernardino de
Campos, que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
interessados em se transferirem para a Penitenciária Bernardino
de Campos, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição
do quadro funcional da Penitenciária Bernardino de Campos.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no
mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Bernardino de Campos, até a data da
publicação desta resolução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária Bernardino de Campos, deverão comparecer
no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de
verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução DRHU - 6, de 29-11-2013
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em
se transferirem para a Penitenciária de Bernardino
de Campos
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 195/2013,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos
no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para
a Penitenciária de Bernardino de Campos, que se subordinará
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de
Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício
no cargo, até a data do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo
feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias
de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se
inscrever na LPTE para a Penitenciária de Bernardino de Campos.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 02 a 06 de dezembro de 2013, no Núcleo de Pessoal de sua
unidade de classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Bernardino de Campos, até a data
da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto,
deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou
contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à
publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste
artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva
unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento
de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de
confere com o original e a assinatura do servidor responsável
pela conferência.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 29 de novembro de 2013
(considerando a data de exercício do servidor na atual unidade
de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de
nomeação), obedecendo os critérios utilizados para concessão
do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão
de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”,
constante no anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de
Pessoal deverá no período de 09 a 13 de dezembro de 2013:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Encaminhar planilhas constantes nos anexos IV, V e VI,
disponível no site www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas,
por meio de correio eletrônico para Lenilton Romanin, contendo
os dados dos servidores inscritos até a data de 16 de dezembro
de 2013.
III – Após, os documentos constantes nos anexos II e III,
devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência
do servidor, bem como, a documentação comprobatória de
residência, quando for o caso, deverão ser entregues ao Núcleo
de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos
Humanos até a data de 20 de dezembro de 2013.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados
no parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor
na LPTE.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 02 a 06 de dezembro,
ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos
somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade
de classificação.
Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento
de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do
servidor na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no
1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação
ocorrer entre unidades de municípios diversos, será
concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata
o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da
concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência
– LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE
ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR, bem como
aqueles por interesse do serviço penitenciário para qualquer
unidade, serão automaticamente excluídos da Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE para a Penitenciária de Bernardino
de Campos.
§ 1º - O servidor transferido para a Penitenciária de Bernardino
de Campos e que figurar na Lista Prioritária de Transferência
– LPT, será automaticamente excluído da mesma;
§ 2º - O servidor que for transferido a Penitenciária de
Bernardino de Campos e que eventualmente esteja inscrito em
outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá
manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,
até a data anterior a sua publicação;
§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de
Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para a
Penitenciária de Bernardino de Campos, será excluído da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE.
Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.
Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.
fonte: D.O.
Estado de São Paulo forma primeira turma de agentes de escolta
Os agentes de escolta e vigilância penitenciária vão atuar na segurança da remoção de presos na capital e na região metropolitana, o que vai liberar para outras atividades os policiais militares que exerciam essa função. Os novos agentes são concursados e tiveram seis meses de treinamento. O governador Geraldo Alckmin esteve presente na formatura.
domingo, 24 de novembro de 2013
Defensoria move ação contra falta de médicos em penitenciária de Ribeirão
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo está movendo uma ação civil pública contra a falta de médicos e de profissionais de saúde para o atendimento dos detentos da Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto (SP).
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) comunicou que se pronunciará somente quando for acionada judicialmente sobre o caso. Já a Prefeitura de Ribeirão informou que contribui para a assistência médica na unidade prisional, conforme previsto em lei.
Segundo dados da Defensoria, apurados por meio de inspeções realizadas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a equipe responsável pelos atendimentos da população carcerária – atualmente composta por 1.357 internos, o dobro da capacidade – está com número abaixo que o recomendado.
De acordo com o Plano Nacional de Saúde, para cada 500 internos, é necessária uma equipe com médico, enfermeiro, dentista, psicólogo, assistente social, auxiliar de enfermagem e atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho semanais. Além disso, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social determina as penitenciárias com mais de 1,2 mil presidiários devam ter ao menos duas equipes mínimas com médico e dentista, enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem.
Atualmente, a Penitenciária de Ribeirão conta apenas com três auxiliares de enfermagem, dois enfermeiros e um cirurgião dentista vinculados à SAP e nenhum profissional ligado à Prefeitura, segundo a Defensoria. A unidade também não conta com médico desde outubro de 2011 e nenhum profissional de plantão à noite e aos finais de semana, o que faz com que os detentos sejam encaminhados para a Santa Casa de Serrana (SP) em casos de urgência.
Além de estruturar novas equipes de saúde, a ação civil pública ajuizada em 7 de novembro solicita também o fornecimento de medicamentos aos detentos, medidas que devem ser cumpridas tanto pelo Estado quanto pela Prefeitura de Ribeirão Preto, sob a justificativa de que o direito a saúde também é atribuição do município, que se beneficia do número populacional carcerário no cálculo de repasses federais.
Prefeitura
Em nota, a assessoria da Secretaria Municipal da Saúde informou que Ribeirão contribui com a assistência médica dentro do presídio por meio, por exemplo, da cessão de médico e dentista contratados pela administração municipal, de atendimento em ambulatórios de especialidades para portadores de doenças específicas, além de arcar com os custos de exames laboratoriais de presidiários.
“A disponibilidade do município de Ribeirão Preto para contribuir com a garantia do direito à saúde da população privada de liberdade existente em seu território é total e sem restrições”, comunicou a secretaria, sem informar se a Prefeitura foi notificada sobre a ação.
Estado
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo também enviou nota à redação do G1 informando que se manifestará após ter conhecimento da ação civil pública.
fonte: G1
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Hoje foi inaugurado o CDP de Riolândia
Em Riolândia (SP), o governador inaugurou o Centro de Detenção Provisória e o novo presídio deverá abrigar até 768 detentos. Durante a inauguração o governador falou sobre o combate ao crime organizado e também comentou sobre a quadrilha que age dentro e fora dos presídios paulistas. Cerca de 500 presos do CDP de São José do Rio Preto (SP) devem ser transferidos para Riolândia. “Para o local virão presos de Guarani D’Oeste, Jales, Santa Fé do Sul e Votuporanga. Rio Preto tem cerca de 500 presos dessas regiões então eles serão remanejados”, afirma Lourival Gomes, secretário da Administração Penitenciária.
fonte: G1
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Abertas inscrições para LPTE de Icém
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração
Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (12) a
abertura de inscrições para a Lista Prioritária de Transferência
Especial (LPTE) destinada aos agentes de segurança penitenciária (ASPs) e
agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs), que tenham
interesse em se transferir para o futuro Centro de Detenção Provisória
“Marcos Amilton Raysaro” de Icém.
Os servidores interessados em se transferir para a futura unidade de
Icém devem se encaminham até o Núcleo Pessoal de sua unidade para tomar
conhecimento dos procedimentos necessários. As inscrições acontecem até o
próximo dia 25.
De acordo com a publicação, somente poderão se inscrever na LPT
Especial os servidores que tiverem ao menos seis meses de efetivo
exercício no cargo até a data de inscrição, tendo prioridade aqueles que
residem no município há no mínimo 12 meses.
A Lista será formada obedecendo ao critério de maior tempo na unidade
atual, em caso de empate terá prioridade aquele que tiver maior idade.
Servidores respondendo processos administrativos disciplinares não terão
a transferência consumada.
Encarcerados: mulheres de detentos levam drogas para dentro do presídio
Apesar do rígido esquema de segurança do Complexo Penitenciário de Bangu, o maior do País, boa parte das mulheres que visitam os presos tentam burlar a vigilância. Elas são conhecidas como mulas do tráfico. Muitas delas acabam entrando na cadeia como visitantes, mas se tornam presidiárias.
fonte: R7
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Mais 2 chefes de facção são removidos para segurança máxima
Mais dois chefes da facção que age dentro e fora dos presídios paulistas foram transferidos da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau para o presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes: Julio Cesar Guedes de Morais, conhecido como Julinho Carambola, e Francisco Tiago Augusto Bobo, o Cérebro. A transferência ocorreu na tarde desta terça-feira (12).
Os dois, de acordo com o Ministério Público, foram flagrados em escutas telefônicas atuando no crime organizado, dando ordens para integrantes presos e em liberdados para controlar o tráfico de drogas, autorizando compra de armas e até execuções de policiais e autoridades. As interceptações foram divulgadas em outubro, depois de três anos de investigações da promotoria, e culminou no pedido de prisão de 175 pessoas – todos negados pela Justiça – e a denúncia contra cerca de 30 detentos.
Julinho e Cérebro encerram as transferências autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), realizadas desde o dia 29 de outubro, do primeiro e segundo escalões da quadrilha. Nesta segunda-feira (11), foi divulgada a remoção de Antônio José Müller Junior, conhecido como Granada. Ele faz parte, segundo o MP, de um outro “setor” da facção e é responsável pelo relacionamento com os advogados contratados pelo crime organizado.
Já foram encaminhados para a Penitenciária de Presidente Bernardes, Fabiano da Silva, o Cansado; Fabiano Alves de Souza, o Paca; Eric Oliveira Farias, o Quebra; Paulo César Souza Nascimento Junior, o Paulinho Neblina; Daniel Canônico, o Cego; e Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho – transferido nesta segunda-feira (11).
No novo presídio, eles serão submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), onde o preso fica isolada na cela, tem apenas duas horas de banho de sol por dia, as visitas são controladas e é proibido qualquer contato com o mundo externo por meio da mídia.
Julio César Guedes de Morais foi condenado a 117 anos e 26 dias de prisão por roubo e homicídio. Ele é tido pela Justiça como o mentor do assassinato do juiz-corregedor Antônio José Machado Dias, em 2003, em Presidente Prudente.
Já Francisco Tiago Augusto Bobo cumpre pena de 37 anos e 9 meses por promover ou facilitar fuga, sequestro, ameaça ou violência a funcionário; destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia; e porte ou posse de arma de fogo de uso restrito.
fonte: G1
domingo, 10 de novembro de 2013
CDP "ASP Valdecir Fabiano" de Riolândia
DECRETO Nº 59.737,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Dá denominação de "ASP Valdecir Fabiano", ao
Centro de Detenção Provisória de Riolândia, da
Secretaria da Administração Penitenciária
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "ASP Valdecir Fabiano" o
Centro de Detenção Provisória de Riolândia, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste, da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Dá denominação de "ASP Valdecir Fabiano", ao
Centro de Detenção Provisória de Riolândia, da
Secretaria da Administração Penitenciária
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "ASP Valdecir Fabiano" o
Centro de Detenção Provisória de Riolândia, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste, da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.
CDP de Icém já está denominado
DECRETO Nº 59.736,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Dá denominação de "Marcos Amilton Raysaro",
ao Centro de Detenção Provisória de Icém,da
Secretaria da Administração Penitenciária
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Marcos Amilton Raysaro",
o Centro de Detenção Provisória de Icém, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste, da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Dá denominação de "Marcos Amilton Raysaro",
ao Centro de Detenção Provisória de Icém,da
Secretaria da Administração Penitenciária
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Marcos Amilton Raysaro",
o Centro de Detenção Provisória de Icém, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste, da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Rede Record vai até CDP de Mogi das Cruzes entrevistar Acusado de matar jovens em racha
Preso em Mogi das Cruzes pela morte de seis jovens, o pedreiro Reginaldo da Silva conversou com o Domingo Espetacular e contou detalhes sobre um dos mais graves acidentes de São Paulo.
fonte: R7
fonte: R7
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Iamspe passa a oferecer tratamento odontológico
O Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) passará a oferecer tratamento odontológico para seus conveniados - funcionários públicos estaduais. O instituto já está contratando os profissionais que atuarão na área, mas a data de implantação do novo serviço ainda não foi definida. Em Araçatuba existem 9 mil conveniados ao instituto e na região, 29 mil.
A novidade faz parte Programa de Benefícios criado por um decreto publicado no último sábado. Segundo o Estado, a decisão faz parte de uma política de valorização dos servidores públicos. Além do atendimento odontológico, o Iamspe pretende incluir descontos em farmácias e academias de ginástica àqueles que aderirem ao programa. A adesão é uma opção dos conveniados.
Apesar de o Iamspe informar que os valores cobrados nas consultas ficarão abaixo dos praticados pelo mercado, o custo para receber os benefícios não foi divulgado. Também não se sabe ainda para onde serão destacados os profissionais contratados e quando o serviço será implantado.
fonte: Folha da Região
créditos: Leonardo Moreno
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