Liminar do Tribunal de Justiça determinou que o agente penitenciário José Leandro de Souza retomasse para seu posto na penitenciária de Ribeirão Preto, onde trabalhava há 12 anos.
Ele havia sido transferido em junho para o presídio de Reginópolis, na região Central de São Paulo, que fica a 260 quilômetros de Ribeirão Preto.
O agente acredita que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) determinou a sua transferência porque ele denunciou irregularidades da atual administração do presídio à Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), regional de Ribeirão Preto.
"Eu fiz as denúncias com a intenção de melhorar a situação na penitenciária de Ribeirão Preto, mas o único prejudicado fui eu. Não entendo porque ocorrem essas arbitrariedades no sistema público que usa transferência para punir o funcionário".
Entre as denúncias, estava o caso de um diretor que teria induzido os companheiros de trabalho a mentirem sobre uma apreensão de drogas em uma cela.
Para reverter a transferência, Souza entrou com um mandado de segurança contra a portaria da SAP. No documento, ele enfatizou que existiria uma lista de interesse para transferência no serviço penitenciário, onde constariam dez pessoas interessadas em trabalharem na penitenciária de Reginópolis.
"Eu não estou nessa lista, então minha transferência foi feita com o intuito de desestruturar financeira e emocionalmente minha família. Foi uma represália pelas denúncias", afirmou.
Além de José Leandro, a esposa dele também é agente da penitenciária feminina, em Ribeirão Preto.
Para o desembargador do TJ, que concedeu a liminar, a Constituição Estadual assegura ao servidor o direito de remoção para o lugar de residência de seu cônjuge e este é um dos motivos pelos quais ele deveria deve permanecer em seu cargo, em Ribeirão Preto. "A família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado", enfatizou na liminar, o relator José Maria Câmara Júnior.
fonte: Jornal A Cidade
créditos: Jucimara de Pauda
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