Pela decisão da Fazenda, o pagamento do adicional será automaticamente interrompido quando for publicada no Diário Oficial qualquer modificação do local de trabalho ou de cargo. Um novo processo será aberto e o pagamento voltará a ser feito quando o mesmo for finalizado.
O pagamento do benefício será interrompido a cada vez que o servidor for promovido, transferido de local, designado, ou cessar sua designação. Isto abrange os transferidos pela LPT, LPTR, união de cônjuge, ou quem assumir algum cargo nas unidades prisionais. Dessa forma o servidor promovido na realidade será punido.
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