Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da
Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de
Lei 193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade.
De autoria do deputado Major Olimpio (PDT-SP), a proposta regulamenta
o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a organização e
o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança pública: a
Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária
Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros
militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos
trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente
com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.
Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde
que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total,
excetuadas as vantagens de natureza pessoal.
O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados de
atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de
atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.
Emendas
O parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi favorável, com complementação de voto e emendas. “A lacuna legislativa sobre o assunto tem desestimulado os policiais dos estados que ainda não regulamentaram essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”, salientou.
Uma das emendas estabelece que a atividade dos policiais legislativos
federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
também é considerada típica de Estado para todos os efeitos legais.
Outra emenda assegura aos profissionais desses órgãos, inclusive
inativos, além dos inativos de todos os órgãos de segurança pública, o
adicional de periculosidade, nos percentuais a serem definidos na
legislação do respectivo ente federado.
Além disso, foi aprovada emenda que estende o adicional de periculosidade aos agentes penitenciários e carreiras correlatas.
Outra emenda aprovada conceitua profissão perigosa e penosa como
aquela desenvolvida pelo profissional integrante dos órgãos de segurança
pública no desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu
desgaste orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da
violência física e psíquica que estão sujeitos quando da preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Regras
Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante os afastamentos legais de até 30 dias.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte: Câmara Notícias
reportagem: Lara Haje
edição: Pierre Triboli
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