segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Defensoria Pública pede indenização para presos do CDP de Praia Grande



A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou com duas ações civis públicas que pedem indenização para os presos e familiares que sofreram sanção coletiva ilegal e injustificada no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande e na Penitenciária de Valparaíso (a 563 quilômetros de São Paulo). Os maus tratos na região foram publicados com exclusividade pelo Diário do Litoral no início de setembro deste ano.

Na ocasião, os 1.800 presos foram castigados de forma coletiva, afrontando a Constituição Brasileira, a Lei de Execução Penal (LEP) e os Direitos Humanos, em função do assassinato do diretor de disciplina do CDP, Charles Demitre Teixeira, na porta de sua casa, na noite de 21 de agosto, com mais de cinquenta disparos. O defensor público Rafael Barcelos Tristão denunciou a situação. 

Mesmo sem que houvesse qualquer definição processual acerca da autoria dos tiros que levaram à morte do diretor, todos os internos foram privados do banho de sol por 15 dias. As visitas foram suspensas, bem como a entrega dos produtos alimentícios e de higiene (o chamado “jumbo”) trazidos pelos familiares. O lixo não era recolhido; remédios e tratamentos médicos não foram fornecidos, entre outros castigos.

Mesmo com determinação do Juízo Corregedor dos Presídios exigindo a imediata suspensão das sanções, os castigos não cessaram e os presos permaneceram, por mais de 15 dias, com limitações ainda maiores em sua liberdade. “Importante destacar que se está diante de um CDP. Muitas das pessoas que ali estão presas sequer possuem uma condenação criminal pelo suposto delito que praticaram. Mesmo assim, são tratados como verdadeiros culpados pelo sistema carcerário”, acrescenta Rafael Tristão.

O defensor alerta que pessoas presas não podem ter seus direitos restringidos para além do que for previsto nos dispositivos penais e por razões decorrentes de sua condenação. De acordo com a Lei de Execução Penal, sanções coletivas também são vedadas. “A situação de encarcerado não retira da pessoa presa seu direito à saúde, à integridade física e o respeito à sua dignidade. Sendo assim, a garantia da ordem, da segurança ou da disciplina não cria amparo legal para a retirada do direito ao banho de sol e demais direitos dos presos”.

O defensor aponta também que a sanção coletiva imposta aos presos configura uma situação de tortura. “Eles foram sujeitos a uma violência institucional, desproporcional e arbitrária, que pode caracterizar até mesmo a tipificação do crime de tortura”, completa.
 
SAP negou castigos

Em setembro, quando o DL denunciou a situação, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) minimizou o episódio, revelando que o CDP estava funcionando dentro dos padrões de segurança e disciplina.

O órgão não confirmou a suspensão do banho de sol e das visitas de familiares, respondendo apenas que advogados particulares e oficiais de justiça estavam entrando normalmente na unidade. Sobre o não recebimento de remédios e médicos, a SAP informou que os detentos estavam sendo encaminhados para prontos-socorros fora da unidade.

Sobre o não recolhimento de lixo e a restrição à água potável, a SAP também garantiu a normalidade e, sobre a suspensão do ‘jumbo’, revelou que foram entregues diversos materiais de higiene pessoal e vestuário.


créditos: Carlos Ratton

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