A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou com duas ações
civis públicas que pedem indenização para os presos e familiares que
sofreram sanção coletiva ilegal e injustificada no Centro de Detenção
Provisória (CDP) de Praia Grande e na Penitenciária de Valparaíso (a 563
quilômetros de São Paulo). Os maus tratos na região foram publicados
com exclusividade pelo Diário do Litoral no início de setembro deste
ano.
Na ocasião, os 1.800 presos foram castigados de forma coletiva,
afrontando a Constituição Brasileira, a Lei de Execução Penal (LEP) e os
Direitos Humanos, em função do assassinato do diretor de disciplina do
CDP, Charles Demitre Teixeira, na porta de sua casa, na noite de 21 de
agosto, com mais de cinquenta disparos. O defensor público Rafael
Barcelos Tristão denunciou a situação.
Mesmo sem que houvesse qualquer definição processual acerca da autoria
dos tiros que levaram à morte do diretor, todos os internos foram
privados do banho de sol por 15 dias. As visitas foram suspensas, bem
como a entrega dos produtos alimentícios e de higiene (o chamado
“jumbo”) trazidos pelos familiares. O lixo não era recolhido; remédios e
tratamentos médicos não foram fornecidos, entre outros castigos.
Mesmo com determinação do Juízo Corregedor dos Presídios exigindo a
imediata suspensão das sanções, os castigos não cessaram e os presos
permaneceram, por mais de 15 dias, com limitações ainda maiores em sua
liberdade. “Importante destacar que se está diante de um CDP. Muitas das
pessoas que ali estão presas sequer possuem uma condenação criminal
pelo suposto delito que praticaram. Mesmo assim, são tratados como
verdadeiros culpados pelo sistema carcerário”, acrescenta Rafael
Tristão.
O defensor alerta que pessoas presas não podem ter seus direitos
restringidos para além do que for previsto nos dispositivos penais e por
razões decorrentes de sua condenação. De acordo com a Lei de Execução
Penal, sanções coletivas também são vedadas. “A situação de encarcerado
não retira da pessoa presa seu direito à saúde, à integridade física e o
respeito à sua dignidade. Sendo assim, a garantia da ordem, da
segurança ou da disciplina não cria amparo legal para a retirada do
direito ao banho de sol e demais direitos dos presos”.
O defensor aponta também que a sanção coletiva imposta aos presos
configura uma situação de tortura. “Eles foram sujeitos a uma violência
institucional, desproporcional e arbitrária, que pode caracterizar até
mesmo a tipificação do crime de tortura”, completa.
SAP negou castigos
Em setembro, quando o DL denunciou a situação, a
Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) minimizou o episódio,
revelando que o CDP estava funcionando dentro dos padrões de segurança e
disciplina.
O órgão não confirmou a suspensão do banho de sol e das visitas de
familiares, respondendo apenas que advogados particulares e oficiais de
justiça estavam entrando normalmente na unidade. Sobre o não recebimento
de remédios e médicos, a SAP informou que os detentos estavam sendo
encaminhados para prontos-socorros fora da unidade.
Sobre o não recolhimento de lixo e a restrição à água potável, a SAP
também garantiu a normalidade e, sobre a suspensão do ‘jumbo’, revelou
que foram entregues diversos materiais de higiene pessoal e vestuário.
fonte: Diário do Litoral
créditos: Carlos Ratton
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