O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo
Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Suspensão de
Tutela Antecipada (STA 719) ajuizada pelo Estado de São Paulo e
autorizou a continuidade das obras de construção da Unidade Prisional de
Florínea (SP), presídio masculino com capacidade para aproximadamente
800 detentos.
A liminar suspende os efeitos de decisão proferida, em ação popular,
pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Assis (SP) e mantida pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinando a paralisação das
obras até o licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precedido de Estudo Prévio
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA),
sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Segundo os autores da ação
popular, a unidade lançaria esgoto sanitário na bacia do rio
Paranapanema.
O Estado de São Paulo afirma, ao pedir a suspensão da antecipação de
tutela, que a interrupção das obras causa grave lesão à ordem
administrativa, à segurança e à economia públicas, pois interfere
diretamente na competência do estado para o licenciamento ambiental, e
impõe condição não prevista em lei, com "graves consequências não
somente à segurança pública como ao erário paulista".
O ente federado afirma que é errônea a suposição de que o
estabelecimento prisional irá lançar esgotos diretamente no rio
Paranapanema porque, antes de o presídio entrar em funcionamento, "terá
que ser construída uma estação para o pré-tratamento do esgoto que,
depois, seguirá para uma ETE [estação de tratamento de esgoto] operada
pela Sabesp" (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
Alega, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que as obras já se
iniciaram e foram paralisadas.
Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Lewandowski observou que,
ainda que em exame preliminar, a manutenção dos efeitos da decisão que
sustou as obras "importam possível dano às finanças públicas do estado",
tendo em vista que a paralisação de uma obra de grande vulto, como é o
caso, "necessariamente acarreta custos adicionais" e a eventual
deterioração da parte já executada.
O ministro destacou ainda que as ações que buscam minimizar a
superlotação dos presídios são "medida relevante para a segurança
pública" e encontram-se de acordo com as diretrizes constitucionais
relativas à dignidade da pessoa humana e se alinham a diversas ações
promovidas por Ministérios Públicos estaduais no sentido de exigir do
poder público a construção e a reforma de novos estabelecimentos, "em
consequência da notória situação degradante dos estabelecimentos
prisionais brasileiros".
Com relação à questão ambiental, a decisão ressalta que o estado tomou
"importantes providências" a respeito, e há, inclusive, manifestação do
Ibama no sentido da falta de interesse no feito, diante da ausência de
risco de dano ambiental, sendo suficiente o licenciamento estadual.
"Diante de tais informações, entendo ser medida adequada e dotada de
razoabilidade o prosseguimento da obra", concluiu.
Fonte: Assis City
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