O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo 
Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Suspensão de 
Tutela Antecipada (STA 719) ajuizada pelo Estado de São Paulo e 
autorizou a continuidade das obras de construção da Unidade Prisional de
 Florínea (SP), presídio masculino com capacidade para aproximadamente 
800 detentos.
 A liminar suspende os efeitos de decisão proferida, em ação popular, 
pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Assis (SP) e mantida pelo Tribunal 
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinando a paralisação das 
obras até o licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
 e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precedido de Estudo Prévio 
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA),
 sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Segundo os autores da ação 
popular, a unidade lançaria esgoto sanitário na bacia do rio 
Paranapanema.
 O Estado de São Paulo afirma, ao pedir a suspensão da antecipação de 
tutela, que a interrupção das obras causa grave lesão à ordem 
administrativa, à segurança e à economia públicas, pois interfere 
diretamente na competência do estado para o licenciamento ambiental, e 
impõe condição não prevista em lei, com "graves consequências não 
somente à segurança pública como ao erário paulista".
 O ente federado afirma que é errônea a suposição de que o 
estabelecimento prisional irá lançar esgotos diretamente no rio 
Paranapanema porque, antes de o presídio entrar em funcionamento, "terá 
que ser construída uma estação para o pré-tratamento do esgoto que, 
depois, seguirá para uma ETE [estação de tratamento de esgoto] operada 
pela Sabesp" (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). 
Alega, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que as obras já se 
iniciaram e foram paralisadas.
 Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Lewandowski observou que, 
ainda que em exame preliminar, a manutenção dos efeitos da decisão que 
sustou as obras "importam possível dano às finanças públicas do estado",
 tendo em vista que a paralisação de uma obra de grande vulto, como é o 
caso, "necessariamente acarreta custos adicionais" e a eventual 
deterioração da parte já executada.
 O ministro destacou ainda que as ações que buscam minimizar a 
superlotação dos presídios são "medida relevante para a segurança 
pública" e encontram-se de acordo com as diretrizes constitucionais 
relativas à dignidade da pessoa humana e se alinham a diversas ações 
promovidas por Ministérios Públicos estaduais no sentido de exigir do 
poder público a construção e a reforma de novos estabelecimentos, "em 
consequência da notória situação degradante dos estabelecimentos 
prisionais brasileiros".
 Com relação à questão ambiental, a decisão ressalta que o estado tomou 
"importantes providências" a respeito, e há, inclusive, manifestação do 
Ibama no sentido da falta de interesse no feito, diante da ausência de 
risco de dano ambiental, sendo suficiente o licenciamento estadual. 
"Diante de tais informações, entendo ser medida adequada e dotada de 
razoabilidade o prosseguimento da obra", concluiu.
 Fonte: Assis City
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