PUBLICADO
25/05/2013
Resolução
SAP-72, de 24-5-2013
Autoriza a
abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária de
Taquarituba, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado
O Secretário da
Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os
procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade
prisional,
com previsão de
funcionamento neste exercício, Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de
servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à
classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para a Penitenciária de Taquarituba,
que se
subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio
da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do
quadro funcional da Penitenciária de Taquarituba.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, os Agentes de Segurança
Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo,
06 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que
trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses
no Município de Taquarituba, até a data da publicação desta resolução, terão
prioridade na transferência, desde que os
demais critérios
sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo
exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá
preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período
destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão
de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas
obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade
Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência
administrativa.
Parágrafo Único: o servidor preterido conforme
caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando
essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será
obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se
concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar – PAD.
Parágrafo Único:
Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada
à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se
transferirem para a Penitenciária de Taquarituba deverão comparecer no Núcleo
de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos
necessários.
Artigo 10º – Definir, com base no § 3º do art 60 da
Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia
útil subsequente à publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre
unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até
08 dias a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o
exercício na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos
Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e
procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLICADO EM
25/05/2013
Instrução
DRHU-3, de 24-5-2013
Dispõe sobre a
abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária - AEVP, interessados em se transferirem para a Penitenciária de
Taquarituba
O Diretor do
Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Administração
Penitenciária - SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP
072 de 24-05-2013, expede a presente instrução para disciplinar
critérios e
procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial -
LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os servidores
integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Taquarituba, que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região
Noroeste do
Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo
do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os
Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
que contem, no mínimo 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, até a data
do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para
os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas
listas de classificação, uma para os servidores do sexo masculino e outra para
o sexo feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor
classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista
Prioritária de Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias de
Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever
na LPTE para a
Penitenciária de Taquarituba.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no
período de 03 a 07-06-2013, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
§ 1º - Os
interessados deverão preencher/protocolar requerimento constante no anexo II,
disponível no site www.sap.sp.gov.br;
§ 2º - Os
servidores que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no município de
Taquarituba, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na
transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto,
deverão
apresentar
original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até a data
anterior à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia
da documentação de que trata o §2º deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo
de Pessoal da respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste
Departamento de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o
original e a assinatura do servidor responsável
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá
apurar a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando o
tempo até a data base de 10-05-2013 (considerando a data de exercício do
servidor na atual unidade de classificação, seja por meio de transferência,
seja por meio de nomeação), obedecendo os critérios utilizados para concessão
do Adicional
por Tempo de
Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na atual
unidade prisional”, constante no anexo III, disponível no site
www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - Encerradas
as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período de 10 a
14-06-2013:
I – Preencher a
“Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na atual unidade de
classificação”.
II – Encaminhar
planilhas constantes nos anexos IV, V e VI, disponível no site
www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas, por meio de correio eletrônico para
Lenilton Romanin, contendo os dados dos servidores inscritos até a data de
14-06-2013.
III – Após, os
documentos constantes nos anexos II e III, devidamente impressos, assinados,
datados e com a ciência do servidor, bem como, a documentação comprobatória de residência,
quando for o caso, deverão ser entregues ao Núcleo
de Movimentação
de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos até a data de 22-06-2013.
§ 2º – O não
encaminhamento dos documentos citados no parágrafo anterior implicará na não
inclusão do servidor na LPTE.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os
artigos 6º e 7º da presente Instrução serão disponibilizados para download no
site: www.sap.sp.gov.br; no período de 03 a 07 de junho, ressaltando que os
anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos somente pelos servidores do
Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será
analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos
Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo
exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá
preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período
destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de certidão
de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser
transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante
requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver
classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de
Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se
concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
- PAD.
Parágrafo Único:
Em caso de Sindicância a concretização do ato de transferência ficará
condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência,
não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o
servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no
artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da
documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará a
nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68,
o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente à
publicação do ato e, quando a
movimentação
ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de
trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento do servidor, para que o
mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que
trata o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da
concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência – LPT,
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista
Prioritária de
Transferência Regional - LPTR, bem como aqueles por interesse do serviço
penitenciário para qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a Penitenciária de
Taquarituba.
§ 1º - O
servidor transferido para a Penitenciária de Taquarituba e que figurar na Lista
Prioritária de Transferência – LPT, será automaticamente excluído das mesmas;
§ 2º - O
servidor que for transferido para a Penitenciária de Taquarituba e que
eventualmente esteja inscrito em outra Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, deverá manifestar seu interesse em permanecer ou não na
referida lista, até a data
anterior a sua
publicação;
§ 3º - O
servidor transferido por meio da Lista Prioritária de Transferência – LPT em
reposição de servidor transferido para a Penitenciária de Taquarituba, será
excluído da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE.
Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de
destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de
Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
-data do
desligamento;
-quantidade e
fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no
respectivo ano;
-dias/períodos
de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias
usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de
férias.
Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro
do prazo fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá comunicar
o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que
cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas
faltas.
Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal
da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da Fazenda, bem
como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes
processos do servidor:
- PUCT –
Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP –
Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de
Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário
Funcional.
Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir
de sua publicação.
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