Deverão ser inscritos todos os ASPs de Classes II a VII que atenderem aos seguintes requisitos:
- possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30-6-2011;
- não ter sido punido disciplinarmente:
a) com as penas de advertência ou repreensão, no período de 1-7-2010 a 30-6-2011;
b) com as penas de multa ou suspensão, no período de 1-7-2009 a 30-6-2011;
- encontrar-se em efetivo exercício na SAP ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva carreira, na data de 30-6-2011;
- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico-Profissional para ASP
- 2011, na modalidade à distância (EAD) ou presencial, expedido pela EAP.
Os pré-requisitos acima estabelecidos deverão ser certificados pelo órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional, por meio de documento apropriado (o modelo consta na portaria, em anexo).
CRITÉRIO DE NOTAS
A pontuação classificatória dos candidatos será avaliada pelos seguintes critérios:
1 – A nota máxima será de 100 pontos, assim distribuídos:
- Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho. Desses 30 pontos máximos, 15 serão obtidos se o ASP tiver Certificado de Participação no Curso de Especialização Técnico-Profissional para ASP 2009; 12 pontos se o candidato tiver certificados de conclusão dos cursos à distância do SENASP até 20/06/2011 (4 pontos para cada certificado); e 3 pontos se o candidato for formalmente designado para constituir a CIPA nos exercícios de 2009, 2010 ou 2011, desde que tenha participado de pelo menos 6 reuniões da Comissão, a ser comprovada por meio de Ata. Os candidatos deverão apresentar ao diretor do Núcleo de Pessoal da unidade o certificado original e cópia de conclusão dos cursos citados. As cópias dos certificados, com a devida observação, deverão constar do prontuário funcional do servidor.
b) Até 30 pontos para assiduidade do profissional no período de 30-6-2008 a 29-6-
2011. O escalonamento dessa nota será da seguinte forma:
1) 30 pontos se não houver nenhum afastamento ou falta.
2) 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
3) 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
4) 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
5) 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
- Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.
A avaliação de desempenho será formalizada mediante o preenchimento do Anexo II, pelo servidor avaliado e pelos superiores mediato e imediato. Para cada fator, o servidor e seus chefes farão a sua análise e poderão dar um dos três conceitos: AE (atingiu o esperado), PE (atingiu parcialmente o esperado) e NA (não atingiu o esperado). A nota de cada candidato será obtida pela média da sua própria avaliação e da avaliação conjunta de seus superiores.
APOSENTADOS E FALECIDOS
A portaria publicada no Diário Oficial explica que o órgão subsetorial de RH da unidade prisional irá avaliar a situação dos ASPs que se aposentaram (ou faleceram) a partir de 01/07/2011, e que em 30 de junho de 2011 preenchiam os pré-requisitos para concorrerem à promoção por merecimento. Nesses casos, o servidor aposentado será convocado para fazer sua auto-avaliação; os servidores falecidos terão a nota a partir da análise de seus chefes.
EFEITO RETROATIVO
O resultado do concurso de promoção por merecimento dos ASPs será publicado em Diário Oficial, em data ainda não estabelecida. De acordo com a portaria publicada hoje, os efeitos pecuniários do resultado serão produzidos a partir de 1º de julho – ou seja, quem for promovido por merecimento agora, receberá o valor retroativo a 1º de julho.
fonte: SIFUSPESP
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