quinta-feira, 7 de maio de 2015

Indenização de presos por superlotação volta à pauta



O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir hoje (06) à tarde a responsabilidade do Estado por indenizar preso por danos morais em razão de superlotação nos presídios (RE 580.252). O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Barroso já está com o voto pronto e o processo deve ser o primeiro da pauta a ser chamado pelo presidente do STF. Até o momento, o processo já teve dois votos a favor dos detentos, em razão do Estado não garantir condições mínimas para cumprimento de pena nas prisões.

O ministro relator, Teori Zavascki, disse não haver dúvida de que o Estado é responsável pela guarda e segurança dos presos, enquanto permanecerem detidos. A discussão foi levada à Corte por um recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão de tribunal regional que negou a um preso direito ao pagamento de indenização, apesar de reconhecer que as condições eram degradantes.

O ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento de Zavascki.


fonte: Diário do Poder

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