O artigo 1º do decreto destaca que o expediente do dia 28 de outubro
(terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à
Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição,
suspenso o expediente no dia 31 de outubro (sexta-feira).
De acordo com documento, o disposto no decreto não se aplica às
repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse
público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
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