Publicado no D.O. - 11/09/2014
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 126, de 10-9-2014
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência a Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória “Marcos
Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro”
de Icém, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Oeste do Estado.
Artigo 2º - Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º - Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º - Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, SOMENTE POR MEIO DE MALOTE, no
período de inscrição.
Artigo 6º - As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Icém terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 (doze) meses na cidade de Icém, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8º - O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º - As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 11 a 18-09-2014.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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