O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou nulo um
“bonde”, qualificado como “suposto ato coator”, praticado pela
Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que pretendia declarar
sem efeito a transferência de dois agentes de segurança penitenciária
(ASP) da Penitenciária de Franco da Rocha III para o Centro de Detenção
Provisória (CDP) de Riolândia.
Os servidores são filiados ao Sindasp-SP e de acordo com a decisão
foram transferidos de unidade pela Lista Prioritária de Transferência
Especial (LPTE), por meio da resolução SAP publicada no Diário Oficial
de 23/10/2013.
No entanto, em 16/12/2013, o Diário Oficial publicou que as
transferências dos servidores haviam sido tornadas sem efeito. De acordo
com os servidores não houve nenhuma motivação para que suas
transferências fossem tornadas sem efeito e o Departamento Jurídico do
Sindasp-SP ingressou com mandado de segurança para reverter o caso.
Segundo a SAP, que prestou informações à Justiça, “não houve qualquer
ilegalidade no ato que tornou sem efeito a transferência [...]”. Alegou
ainda que “o ato teve como escopo garantir o bom funcionamento da
Unidade Prisional e por fim preservar o interesse público”.
De acordo com a decisão do TJSP, as informações prestadas pela
autoridade coatora não apontam um motivo para ter tornado sem efeito o
ato que determinou a transferência dos servidores. Destaca ainda que não
é lícito ao administrador “adotar à guisa de motivo do ato, fundamentos
genéricos, como o então levantado. Tem-se que ao fazer apenas
apontamento genéricos, busca o administrador, em verdade, esconder as
verdadeiras razões do ato, como forma de inviabilizar o controle de
legalidade pela Administração ou pela via judicial”, descreve o texto.
Aponta ainda que o administrador deve sempre explanar as situações de
fato que determinaram a emissão da vontade, pois quanto mais claro o ato
da Administração, maiores serão as possibilidades de seu controle pelos
administrados. A Justiça relata que a transferência dos servidores
cumpriu os termos da LPTE e os requisitos necessários para a mesma.
Também não se deu privilégio aos funcionários e que a publicação de
revogação não motivam qualquer razão para violar a lista prioritária,
portanto, imotivado é ilegal.
Por fim, o juiz de Direito, Kenichi Koyama, concedeu a segurança para
tornar nulo o ato que determinou a transferência dos filiados do
Sindasp-SP e, consequentemente, determinou que os mesmo sejam
transferidos da Penitenciária de Franco da Rocha III para o CDP de
Riolândia.
Entenda o caso...
Os diretores da Regional do Sindasp-SP em São José do Rio Preto,
Donizete de Paula Rodrigues e José Augusto Aguiar Medina, encaminharam
uma denúncia ao juiz Corregedor da Secretaria da Administração
Penitenciária do Estado de São Paulo, relatando a motivação dos fatos.
De acordo com o documento encaminhado ao juiz Corregedor, os diretores
apontam que em 9 de dezembro de 2013, eles se dirigiram até o CDP de
Riolândia com o objetivo de verificarem denúncias de atos de coação moral e física que
estariam sendo praticados pelo Diretor Técnico III, Walmur Lopes Silva,
pelo o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, Neis Calixto Borges
Jr, pelo Supervisor Técnico II, Dauri Silva Brito e pelo Diretor de
Núcleo de Portaria, Arlei Soares dos Santos.
Os representantes sindicais se reuniram com os funcionários para ouvir o
que estava ocorrendo na unidade e foi relatado, por diversos
servidores, que eles estavam sendo proibidos de deixar as dependências
da carceragem da unidade prisional no horário de almoço. No entanto, a
própria SAP, por meio da Resolução SAP – 91, de abril de 2012, disciplinou o horário de almoço dos agentes de segurança penitenciária.
Foi relatado que:
- não podiam permanecer na portaria, nem mesmo podiam se deslocar até
seus automóveis para pegar os pertences pessoais, tais como creme dental
e escovas de dentes, haja vista, a unidade não permitir que esses
objetos de uso pessoal fossem deixados nas dependências da unidade
prisional e que esta não possui armários para deixar objetos. Que a
unidade prisional não tem local apropriado para os servidores que
possuem armas de fogo deixarem suas armas e que todos os pertences
pessoais dos servidores tinham que ficar dentro de seus automóveis.
- o diretor do núcleo de portaria, Arlei Soares dos Santos, não
permitia que os servidores permanecessem na portaria, nem ao menos
pudessem tratar de assuntos pessoais com os colegas servidores que
laboram no local. Que não permitia que os servidores deixassem as
dependências unidade prisional com destino à área externa
(estacionamento) mesmo em horário de almoço.
- no dia 9 de dezembro de 2013, o servidor Pitágoras Antônio Azevedo
Alves apresentou problemas de saúde e a unidade prisional não se
prontificou a conduzi-lo até a Santa Casa local. Que o servidor Rodrigo
Alves dos Santos disponibilizou seu automóvel para que o servidor
Pitágoras fosse procurar atendimento médico. Que o Diretor do Núcleo de
segurança, Itamar de Souza, superior imediato, a quem Rodrigo Alves dos
Santos responde, autorizou o servidor Rodrigo a deixar as dependências
da carceragem e deslocar-se até o pátio de estacionamento para retirar
seus pertences do veículo com a finalidade de emprestar para o servidor
adoentado para buscar socorro. Que chegando na portaria o diretor de
disciplina, Neis Calixto Borges Jr e o diretor do núcleo de portaria,
Arlei Soares Santos, não permitiram que o servidor Rodrigo fosse até seu
veículo e retirasse seus objetos pessoais para então emprestá-lo para o
colega que apresentava problemas de saúde, negando o dever de prestar
socorro, incidindo no art. 13, § 2º, alínea “b” c/c artigo 135, caput
ambos do Código Penal.
- o diretor de segurança meteu-lhe o dedo do nariz e disse “daqui você não sai a não ser que passe por cima de mim”.
Que o servidor Rodrigo Alves dos Santos disse “o senhor está cometendo
um crime mantendo-me em cárcere privado”. Que mesmo assim o Diretor do
Centro de Segurança Disciplina, Neis Calixto Borges Jr, e o Diretor do
Núcleo de Portaria, Arlei, não permitiram que o servidor deixasse as
dependências da unidade prisional para retirar seus pertences do
veículo, porém, o servidor Rodrigo voltou a insistir que precisava sair
pois precisa retirar seus objetos pessoais do carro, quando nesse
momento, Neis Calixto Borges Jr, aparentemente descontrolado e exaltado
praticamente “peitou” o Servidor Rodrigo e apontou o dedo próximo à
sua face (cara) e proferiu as seguintes palavras: “Quero ver se você tem culhão pra passar por essa porta. Se você sair vou te comunicar”.
Somente após indagar a Neis se o mesmo estava restringindo sua saída e
que faria um Boletim de Ocorrência de cárcere privado - art. 148 caput
do Código Penal - contra o mesmo, o servidor Rodrigo conseguiu enfim
deixar as dependências da portaria e emprestar seu veículo para o
servidor Pitágoras, para que este procurasse atendimento médico.
- Depois de ouvir os relatos os diretores do Sindasp-SP convidaram os
servidores para participarem de uma reunião com a diretoria da unidade
prisional com a nobre intenção de apaziguar a situação e de esclarecer
os fatos. Então, reunidos no gabinete do Diretor Técnico III, Walmur
Lopes Silva, o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, Neis Calixto
Borges Jr, o Supervisor Técnico, Dauri Silva Brito, os servidores,
Rodrigo Alves dos Santos, Everaldo Andrade, Diego Maia Silva, João
Antônio Barbosa Moreira e os Diretores do Sindicato Donizete de Paula
Rodrigues e José Augusto Aguiar Medina. Foi dada a palavra para todos os
participantes da reunião, e a posição do sindicato era de resolver as
divergências, apaziguando a situação.
- Após todos participantes exporem seus pontos de vista e discutir
amplamente o fatos, ao final o Diretor Técnico III, Walmur Lopes Silva,
salientou que não haveria qualquer tipo de punição (retaliação) aos
servidores que participaram da reunião e que daria prosseguimento na
adequação de uma sala com móveis necessários para o descanso dos
funcionários durante o horário das refeições. Quanto ao local para
guardar armas o Diretor Técnico III, Walmur, declarou que não iria
disponibilizar.
fonte: SINDASP
créditos: Carlos Vítolo -Assessor de Imprensa do Sindasp-SP
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