O Secretário da Administração Penitenciária, considerando que:
-na prática, as visitas homoafetivas já vêm sendo autorizadas no âmbito das unidades prisionais que integram esta Secretaria de Estado;
-o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo é o instrumento onde se encontram normatizados os procedimentos necessários para visitar pessoas presas, resolve:
Artigo 1°- Inclui o artigo 127-A no Capítulo II - da Visita Íntima, do Título IX – das Visitas, do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SAP-144, de 29 de junho de 2010, com a seguinte redação:
“Artigo 127-A- As disposições de que tratam os artigos 93 a 127 deste Regimento devem ser aplicadas, de idêntica forma, aos casos de relações homoafetivas mantidas com pessoas presas dos sexos masculino e feminino.”
Artigo 2º- Ficam ratificadas as demais disposições constantes do Regimento Interno Padrão.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: Imprensa Oficial - DOE 29/07/2011 - Executivo 1 - página 9
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